Ação monitória: o que é, quando usar e como cobrar um cliente PJ

Ação monitória: o que é, quando usar e como cobrar um cliente PJ

Resumo em 30 segundos

  • Ação monitória é o procedimento especial do CPC (arts. 700 a 702) para cobrar uma dívida com prova escrita sem força de título executivo, como nota fiscal com comprovante de entrega, contrato sem testemunhas ou cheque prescrito.
  • Se a prova convencer o juiz, o devedor recebe ordem para pagar em 15 dias, com honorários de 5% e isenção de custas. Sem pagamento nem embargos, a ordem vira título executivo judicial automaticamente.
  • O prazo para propor a monitória é, em regra, de 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil e Súmulas 503 e 504 do STJ).
  • Contra cliente PJ, a citação sai pelo Domicílio Judicial Eletrônico. A empresa que não confirma o recebimento em 3 dias úteis, sem justa causa, pode levar multa de até 5% do valor da causa.
  • Antes de ajuizar, confira se o protesto ou a assinatura eletrônica já transformou seu documento em título executivo. Nesse caso, a execução é mais rápida que a monitória.

O cliente comprou, recebeu a mercadoria e assinou o canhoto. A nota fiscal foi emitida, o boleto venceu há 90 dias e a régua de cobrança não teve resposta. Só que não existe duplicata aceita nem contrato com testemunhas.

É documento demais para começar uma ação de cobrança do zero e de menos para uma execução. É exatamente esse espaço que a ação monitória ocupa. Para o financeiro B2B, ela costuma ser o caminho judicial mais eficiente para títulos de fornecimento e serviço que não voltaram pela via amigável.

Este guia explica o que é a ação monitória, quais documentos servem como prova, quais são os prazos, como funcionam os embargos e, principalmente, como decidir e montar o caso contra um cliente pessoa jurídica.

⚖️ Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. A estratégia processual de cada caso depende dos documentos, do valor e do perfil do devedor.

O que é ação monitória?

Ação monitória é o procedimento judicial especial, previsto nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que permite ao credor com prova escrita da dívida, mas sem título executivo, obter rapidamente uma ordem judicial de pagamento. Ela serve para exigir pagamento em dinheiro, entrega de coisa (móvel ou imóvel, fungível ou não) ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 700, I a III).

A lógica é inverter a ordem do processo comum. O juiz analisa a prova antes de ouvir o devedor. Se o direito parecer evidente, ele já expede o mandado de pagamento (art. 701). Cabe ao devedor, se quiser discutir, apresentar embargos.

Três características definem a monitória:

  • Exige prova escrita: qualquer documento que demonstre a obrigação. Não precisa ser assinado pelo devedor; a jurisprudência aceita faturas, e-mails e extratos. Até uma prova oral pode servir, se documentada antes em produção antecipada de prova (art. 700, §1º).
  • O contraditório vem depois: o devedor só se defende se quiser, por meio de embargos monitórios.
  • Termina em título executivo judicial: com ele, o credor pede penhora online via SISBAJUD, protesto da decisão (art. 517) e inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes por ordem judicial (art. 782, §3º).

Podem usar a monitória credores pessoa física ou jurídica, contra devedor capaz. Ela também é cabível contra a Fazenda Pública (art. 700, §6º, e Súmula 339 do STJ), o que interessa a fornecedores de órgãos públicos.

📌 Glossário: cobrança judicial · cobrança extrajudicial

Ação monitória, ação de cobrança ou execução: o documento decide

O documento que a empresa tem em mãos define o caminho mais curto. A regra é simples: título executivo vai para execução; prova escrita sem força executiva vai para monitória; ausência de prova escrita vai para a ação de cobrança pelo rito comum.

A tabela abaixo traduz essa regra para os documentos que mais aparecem no contas a receber B2B.

Documento que a empresa tem Caminho mais curto Fundamento
Duplicata aceita pelo cliente Execução Título executivo (art. 784, I, do CPC; art. 15, I, da Lei 5.474/1968)
Duplicata sem aceite, protestada, com comprovante de entrega e sem recusa formal Execução Art. 15, II, da Lei 5.474/1968
Duplicata sem aceite, não protestada, com nota fiscal e canhoto Monitória (ou protesto antes e execução depois) Prova escrita sem eficácia executiva
Nota fiscal com comprovante de entrega, sem duplicata Monitória Prova escrita da venda e da entrega
Contrato assinado pelas partes e por 2 testemunhas Execução Art. 784, III, do CPC
Contrato com assinatura eletrônica e integridade conferida por provedor Execução Art. 784, §4º, do CPC (Lei 14.620/2023)
Contrato, proposta ou confissão de dívida assinados sem testemunhas Monitória Prova escrita sem eficácia executiva
Proposta aceita por e-mail + nota fiscal de serviço Monitória E-mail como prova escrita, reforçado pela NF
WhatsApp em que o cliente reconhece o débito Monitória, se houver outros documentos Aceito, desde que haja autoria e integridade
Cheque prescrito para execução Monitória Súmulas 299, 503 e 531 do STJ
Nota promissória prescrita para execução Monitória Súmula 504 do STJ
Serviço prestado sem nenhum registro escrito Ação de cobrança Sem prova escrita, só o rito comum

Leitura de CFO: duas linhas da tabela mudam o jogo. Uma duplicata sem aceite protestada e com prova de entrega já é título executivo. E um contrato com assinatura eletrônica certificada dispensa as testemunhas. Nos dois casos, o protesto ou o fluxo de assinatura fazem a empresa pular a monitória e ir direto à execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias sob pena de penhora (art. 829).

Posso usar a monitória mesmo tendo título executivo?

O STJ tem precedentes admitindo que o credor com título executivo opte pela monitória, porque o rito não prejudica o devedor. Na prática, raramente compensa: a execução é mais rápida e mais dura. A monitória só faz sentido quando há dúvida séria sobre a validade do título.

Prova escrita: o que fortalece (e o que derruba) a ação monitória

A prova escrita é o coração da monitória. O art. 700 exige o documento; o art. 701 exige que o direito seja evidente. O juiz faz uma análise rápida, sem ouvir testemunhas. Por isso, a qualidade do dossiê decide se sai o mandado de pagamento.

Se o juiz tiver dúvida sobre a prova, ele não extingue o processo de cara: manda o credor emendar a inicial e adaptar a ação ao procedimento comum (art. 700, §5º). Isso evita a perda do processo, mas devolve a empresa ao rito mais lento.

O que fortalece a prova em uma cobrança B2B:

  • Nota fiscal + comprovante de entrega assinado (canhoto, relatório da transportadora, ordem de serviço concluída)
  • Pedido ou ordem de compra emitido pelo próprio cliente
  • Contrato ou proposta comercial com o aceite do cliente
  • E-mails ou mensagens em que o cliente reconhece o débito ou pede prazo
  • Histórico datado de cobrança, com status de entrega e leitura
  • Notificação extrajudicial com comprovante de recebimento
  • Extratos e demonstrativos de débito (a Súmula 247 do STJ aceita contrato de conta-corrente acompanhado do demonstrativo)

O que enfraquece:

  • Prints isolados de WhatsApp, sem número de origem, data ou contexto da conversa
  • Planilha interna feita só pelo credor, sem nenhum documento que ligue o cliente à dívida
  • Valor sem memória de cálculo, ou com juros e correção calculados pela regra antiga

Em casos sensíveis, a ata notarial (art. 384 do CPC) dá fé pública às conversas digitais. E registros gerados por uma plataforma de cobrança, com data, hora, canal e histórico completo, são muito mais robustos do que capturas de tela.

Quando usar a ação monitória: 6 situações comuns em empresas B2B

  1. Fornecimento faturado sem duplicata aceita. Distribuidoras e indústrias que vendem por boleto e guardam NF e canhoto. Se der tempo, o protesto da duplicata pode levar o caso direto à execução.
  2. Contrato de serviço assinado só pelas partes. Comum em SaaS, rastreamento veicular, contabilidade e saúde ocupacional. Antes, verifique se a assinatura eletrônica já dá força executiva ao contrato.
  3. Acordo de parcelamento quebrado. Renegociações fechadas por e-mail ou WhatsApp, sem testemunhas, são prova escrita do reconhecimento da dívida.
  4. Cheque ou nota promissória prescritos. O título perdeu a força executiva, mas continua valendo como prova por 5 anos.
  5. Saldo remanescente após venda de bem em alienação fiduciária. A Súmula 384 do STJ admite a monitória para cobrar o que sobrou da dívida depois da venda extrajudicial do bem.
  6. Fornecimento para o poder público. A monitória é cabível contra a Fazenda Pública (Súmula 339 do STJ).

Ação monitória: prazo de prescrição por tipo de documento

Na maior parte dos casos B2B, o prazo para propor a ação monitória é de 5 anos, contado do vencimento. A monitória segue o prazo da obrigação principal, não o do título de crédito. Por isso, ela continua disponível depois que a execução prescreveu.

Documento Prazo para a monitória Conta a partir de Base legal
Dívida líquida em contrato ou instrumento particular (NF, contrato, confissão, proposta aceita) 5 anos Vencimento Art. 206, §5º, I, do Código Civil
Cheque sem força executiva 5 anos Dia seguinte à data de emissão Súmula 503 do STJ
Nota promissória sem força executiva 5 anos Dia seguinte ao vencimento Súmula 504 do STJ
Duplicata já prescrita para execução (3 anos) 5 anos Vencimento Art. 206, §5º, I, do Código Civil
Honorários de profissionais liberais 5 anos Conclusão do serviço Art. 206, §5º, II, do Código Civil
Aluguéis 3 anos Vencimento Art. 206, §3º, I, do Código Civil

Como proteger o prazo: o despacho que ordena a citação na monitória interrompe a prescrição, com efeito retroativo à data do protocolo (art. 202, I, do Código Civil e art. 240, §1º, do CPC). O protesto do título e qualquer ato do devedor que reconheça a dívida também interrompem. Mas a interrupção só acontece uma vez. O detalhe completo está na seção de prescrição do nosso guia de ação de cobrança.

Leitura de CFO: ter 5 anos para ajuizar não significa ter 5 anos para recuperar. Em uma análise da Neofin com 2.619 títulos protestados entre janeiro e julho de 2024, os protestados com até 30 dias de atraso tiveram cerca de 55% de recuperação. Acima de 121 dias, a taxa caiu para perto de 4%. O prazo legal é longo; o valor econômico do título, não.

Como funciona a ação monitória: o rito em 5 etapas

A monitória pula a fase de provas quando o devedor não reage. É isso que a torna mais rápida que a ação de cobrança. No primeiro grau, a fase de conhecimento do rito comum leva em média 1 ano e 3 meses até a sentença (CNJ, Justiça em Números 2026). Na monitória sem embargos, essa fase praticamente desaparece.

1. Petição inicial com memória de cálculo

Na cobrança de dinheiro, a petição precisa explicitar a importância devida e trazer a memória de cálculo (art. 700, §2º). O valor da causa deve corresponder a esse montante (§3º). Sem isso, a inicial é indeferida (§4º).

Atenção à Lei 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024. Quando o contrato não fixa outros índices, a correção segue o IPCA (art. 389 do Código Civil) e os juros de mora seguem a taxa legal, que é a Selic menos o IPCA (art. 406). No cheque prescrito, o STJ definiu (Tema 942) que a correção corre desde a data de emissão e os juros desde a primeira apresentação ao banco. Para conferir as contas, use a Calculadora de Juros e Multa.

2. Análise do juiz e mandado monitório

Se a prova for evidente, o juiz expede o mandado de pagamento (ou de entrega, ou de fazer) com prazo de 15 dias e honorários de 5% sobre o valor da causa (art. 701). Se houver dúvida, manda emendar a inicial para o procedimento comum (art. 700, §5º).

3. Citação do cliente PJ pelo Domicílio Judicial Eletrônico

A monitória admite todos os meios de citação do procedimento comum (art. 700, §7º), inclusive por edital (Súmula 282 do STJ). Para empresas, a regra é a citação eletrônica (art. 246 do CPC), pelo Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ. O cadastro é obrigatório para pessoas jurídicas de médio e grande porte desde 2024.

A empresa citada tem 3 dias úteis para confirmar o recebimento. Se não confirmar sem justa causa, comete ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa de até 5% do valor da causa (art. 246, §1º-C), e a citação segue por outro meio. Para o credor, isso encurta um dos gargalos históricos do processo: localizar o réu.

4. Os 15 dias do devedor: quatro caminhos

O que o devedor faz O que acontece Efeito para o credor
Paga no prazo Paga o valor + honorários de 5% e fica isento de custas (art. 701, §1º) Caixa em semanas, sem fase de provas
Pede parcelamento Deposita 30% do valor (com custas e honorários) e parcela o restante em até 6 vezes mensais, com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916) Entrada imediata e cronograma judicial previsível
Fica em silêncio O mandado vira título executivo judicial de pleno direito, sem nova sentença (art. 701, §2º) Segue direto para o cumprimento de sentença
Apresenta embargos A eficácia do mandado fica suspensa até o julgamento em primeiro grau (art. 702, §4º) Abre-se a discussão (veja a próxima seção)

5. Cumprimento de sentença

Constituído o título, o devedor é intimado a pagar em 15 dias. Se não pagar, incidem multa de 10% e honorários de 10% (art. 523), e o credor pode pedir penhora online, protesto da decisão e negativação por ordem judicial.

Embargos monitórios: o que o devedor pode alegar

Embargos monitórios são a defesa do devedor na ação monitória. São apresentados nos próprios autos, no prazo de 15 dias, sem necessidade de garantir o juízo (art. 702). Neles, o devedor pode alegar qualquer matéria admitida no procedimento comum (§1º): pagamento, prescrição, falha na entrega, compensação ou excesso de cobrança.

Quatro regras do art. 702 interessam diretamente ao financeiro:

  • Excesso precisa de número. Quem alega que o valor está errado deve declarar o valor que entende correto, com demonstrativo. Sem isso, os embargos são rejeitados liminarmente nesse ponto (§§2º e 3º).
  • Embargos parciais liberam o incontroverso. Se o cliente contesta só parte das faturas, o juiz pode separar os embargos e constituir o título executivo sobre a parcela não discutida (§7º). O credor executa o restante sem esperar.
  • Cabe reconvenção. O devedor pode fazer pedidos contra o credor no mesmo processo (§6º). Um histórico limpo de entregas e atendimento reduz esse risco.
  • Má-fé custa caro dos dois lados. O juiz pode multar em até 10% do valor da causa o credor que propuser monitória indevida e de má-fé (§10) e o devedor que opuser embargos de má-fé (§11).

Julgados os embargos, cabe apelação (§9º). Se forem rejeitados, a sentença constitui o título executivo e o processo segue para o cumprimento de sentença.

Quanto custa e quando vale a pena: a conta do CFO

A monitória vale a pena quando o valor esperado recuperado, líquido de custos e tempo, supera o das alternativas. Para estimar, considere:

  • Custas iniciais: variam por estado, em geral como percentual do valor da causa. Se o devedor pagar no prazo do mandado, ele fica isento de custas. As custas que o credor adiantou entram como custo do caso.
  • Honorários: os contratuais do seu advogado (fixos, de êxito ou mistos) e os de sucumbência, que caem para 5% se o devedor pagar em 15 dias. Esse desconto é o incentivo para o pagamento rápido.
  • Tempo até o caixa: sem embargos, a monitória chega ao título muito antes do rito comum. Com embargos, o tempo se aproxima de uma ação de cobrança.
  • Solvência do devedor: um título judicial contra um CNPJ sem bens não vira caixa.
Critério Execução Monitória Ação de cobrança
Documento exigido Título executivo Prova escrita sem força executiva Qualquer prova lícita
Primeira ordem ao devedor Pagar em 3 dias, sob pena de penhora Pagar em 15 dias, com 5% de honorários Comparecer à conciliação e contestar
Fase de provas Só se houver embargos à execução Só se houver embargos monitórios Sempre
Velocidade relativa A mais rápida Intermediária A mais lenta

Dois alertas que os guias jurídicos não dão

1. A monitória não cabe no Juizado Especial. Procedimentos especiais não são admitidos nos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado 8 do FONAJE). Além disso, empresas médias e grandes nem podem ser autoras no Juizado (art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995). A monitória de uma empresa média ou grande corre sempre na Justiça comum.

2. A ação judicial pode ser condição para deduzir a perda no imposto. No Lucro Real, créditos acima de R$ 100 mil vencidos há mais de um ano só são dedutíveis como perda se a empresa iniciou e mantém procedimento judicial de cobrança (art. 9º da Lei 9.430/1996, para contratos inadimplidos a partir de outubro de 2014). A monitória cumpre esse requisito. Entenda o tema em Provisão para devedores duvidosos (PDD): o que é e como calcular.

Como cobrar um cliente PJ com ação monitória: passo a passo

  1. Confirme que a via extrajudicial se esgotou. Régua de cobrança, negociação, notificação extrajudicial, negativação e protesto. Cada etapa recupera parte da carteira sem custo processual.
  2. Verifique se o documento já é título executivo. Duplicata protestada com comprovante de entrega e contrato com assinatura eletrônica certificada vão direto para execução. Entenda os tipos em nosso guia sobre duplicata.
  3. Monte o dossiê de prova escrita. Contrato ou proposta, pedido de compra, NF, comprovante de entrega, histórico de cobrança, respostas do cliente e notificação com comprovante.
  4. Faça a memória de cálculo. Principal, correção, juros e multa contratual, separados e com a divisão de períodos da Lei 14.905/2024.
  5. Levante a situação do CNPJ devedor. Situação cadastral, endereço, sócios, protestos, processos e se está em recuperação judicial ou falência (nesse caso, o crédito pode se sujeitar ao plano; fale com o jurídico antes de ajuizar).
  6. Defina quem é o réu. Cada CNPJ é um devedor. Incluir outra empresa do mesmo grupo econômico exige fundamento: solidariedade no contrato, aval, fiança ou desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 do CPC).
  7. Confira o foro. A ação corre, em regra, no domicílio do réu ou no foro de eleição. Desde a Lei 14.879/2024, a cláusula de foro precisa ter relação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.
  8. Ajuize e acompanhe a citação eletrônica. Com o advogado, protocole a inicial e monitore a confirmação no Domicílio Judicial Eletrônico.
  9. Use os 15 dias para negociar. Mantenha o canal aberto e envie uma proposta formal. O devedor tem incentivo para fechar: 5% de honorários, isenção de custas e direito ao parcelamento. Qualquer acordo deve ser levado aos autos pelo advogado.
  10. Sem pagamento, execute imediatamente. Peça o cumprimento de sentença assim que o título se constituir. Processo parado sem bens localizados abre caminho para a prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).

neofin

Como a régua de cobrança produz a prova escrita (e evita a monitória)

A melhor ação monitória é a que chega ao jurídico pronta ou nem precisa existir. Quando a cobrança é automatizada, cada etapa deixa um registro datado que vira prova escrita. E boa parte dos títulos volta antes da Justiça.

O protesto mostra o tamanho disso: entre janeiro e abril de 2026, as empresas que automatizaram o protesto na Neofin recuperaram 32,88% dos títulos protestados, somando R$ 2,86 milhões, com custo total de R$ 78 mil em emolumentos (veja o case de Protesto Automatizado).

A Neofin conecta essa esteira ao seu ERP e ao seu banco:

  • Régua de Cobrança Automatizada: e-mail com rastreio, SMS e WhatsApp antes, no dia e depois do vencimento. Cada envio, entrega e leitura fica no histórico do título.
  • Agente de IA de Cobrança: atende o cliente no WhatsApp 24 horas, informa valores, emite segunda via e renegocia de forma autônoma, dentro da política da empresa. Um acordo registrado é reconhecimento da dívida: interrompe a prescrição e fortalece a prova escrita. Para dar força executiva ao acordo, formalize-o em termo de confissão de dívida (use o Gerador de Confissão de Dívida e valide com o jurídico).
  • Notificação Extrajudicial: comunicação formal em PDF personalizável, que marca a mora e demonstra boa-fé sem romper a relação. Para um caso pontual, use o Gerador de Notificação Extrajudicial gratuito.
  • Negativação e Protesto Automáticos: negativação no Serasa e protesto digital via Cenprot. O protesto interrompe a prescrição e pode transformar a duplicata sem aceite em título executivo. Veja a diferença entre protesto e negativação.
  • CRM de Cobrança: histórico completo de cada título, delegação de carteiras e visão por grupo econômico. É de onde sai o dossiê para o advogado.
  • Neo Score: score preditivo de 0 a 1000 que separa o risco de inadimplência do valor comercial do cliente. Ajuda a decidir quem merece mais negociação e quem deve seguir para protesto ou monitória.

Quer ver essa esteira funcionando na sua operação? Agende uma demonstração da Neofin e veja como automatizar a cobrança do primeiro lembrete ao protesto, com IA e integração ao seu ERP.

O impacto da ação monitória no DSO

Cada título em monitória fica parado no contas a receber e infla o DSO (Days Sales Outstanding). Três práticas mantêm o indicador honesto:

  1. Separe a carteira judicializada da operacional nos relatórios. Misturar as duas esconde o desempenho real da cobrança.
  2. Provisione conforme a probabilidade e o prazo de recuperação. Veja a diferença entre PDD e PCLD.
  3. Defina na política de crédito em que faixa de atraso cada medida é acionada, da régua à monitória. Use o Modelo de Política de Crédito e Cobrança como ponto de partida.

Calcule seu indicador na Calculadora de DSO gratuita e entenda o conceito em o que é DSO e como melhorar.

Ação monitória: o atalho certo, na hora certa

A ação monitória é o caminho judicial mais eficiente para a maior parte do contas a receber B2B: títulos com nota fiscal, entrega comprovada e contrato sem testemunhas. Ela troca a fase de provas por uma ordem de pagamento e dá ao devedor bons motivos para pagar em 15 dias.

Mas o resultado depende do que acontece antes dela. As empresas que recuperam mais cobram cedo, registram tudo e escalam de forma previsível: régua desde antes do vencimento, negociação 24 horas, notificação, negativação e protesto no momento certo. Quando a monitória chega, ela vem com prova pronta e prazo protegido.

Quer reduzir o volume que vai para a Justiça? Agende uma demonstração e veja a Neofin rodando na sua operação.

Para comparar as vias judicial e amigável em detalhe, leia cobrança judicial x extrajudicial. E, se você está do outro lado e recebeu uma citação, veja o que fazer ao receber uma cobrança judicial.

Perguntas Frequentes

É o procedimento especial do CPC (arts. 700 a 702) para cobrar uma dívida com prova escrita sem força de título executivo. Se a prova convencer o juiz, ele manda o devedor pagar em 15 dias. Sem pagamento nem embargos, a ordem vira título executivo judicial.

Quando o credor tem prova escrita da obrigação, mas o documento não é título executivo. Exemplos: nota fiscal com comprovante de entrega, contrato sem testemunhas, proposta aceita por e-mail, duplicata sem aceite não protestada, cheque ou nota promissória prescritos.

Em regra, 5 anos do vencimento para dívidas líquidas em contrato ou instrumento particular (art. 206, §5º, I, do Código Civil). No cheque sem força executiva, 5 anos do dia seguinte à emissão (Súmula 503 do STJ). Na nota promissória, 5 anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504).

A monitória exige prova escrita e começa com uma ordem de pagamento em 15 dias. A ação de cobrança aceita qualquer prova, mas passa por conciliação, contestação e instrução antes da sentença. Com prova escrita, a monitória tende a ser mais rápida.

15 dias úteis, por ser prazo processual, contados da citação. Nesse prazo, ele pode pagar com honorários de 5% e isenção de custas, pedir parcelamento ou apresentar embargos monitórios.

É a defesa do devedor na monitória, apresentada em 15 dias nos próprios autos, sem garantia do juízo (art. 702 do CPC). Suspendem a eficácia do mandado até o julgamento em primeiro grau. Quem alega excesso de cobrança precisa indicar o valor que considera correto.

Sim. Empresas são citadas preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246 do CPC). Se a empresa não confirmar o recebimento em 3 dias úteis sem justa causa, pode ser multada em até 5% do valor da causa.

Serve como prova escrita, desde que seja possível demonstrar autoria, integridade e contexto. Prints isolados são frágeis. Registros de uma plataforma de cobrança, com data, hora e histórico completo, ou uma ata notarial, são mais robustos.

Não. Procedimentos especiais, como a monitória, não são admitidos nos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado 8 do FONAJE). Além disso, empresas médias e grandes não podem ser autoras no Juizado (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º).

Sim, quando a duplicata sem aceite não foi protestada ou não tem comprovante de entrega. Se for protestada, vier com prova de entrega e o cliente não tiver recusado formalmente, já é título executivo e pode ir direto para execução (art. 15, II, da Lei 5.474/1968).

Sim. O art. 701, §5º, aplica à monitória o art. 916 do CPC: o devedor deposita 30% do valor, com custas e honorários, e parcela o restante em até 6 vezes mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

Se o devedor pagar no prazo do mandado, os honorários de sucumbência são de 5% do valor da causa (art. 701). Se não pagar e o título se constituir, o cumprimento de sentença acrescenta multa de 10% e honorários de 10% (art. 523).

Agende uma demonstração gratuita

A nossa inteligência preditiva abre caminhos para melhorar o seu dia a dia em conjunto com a conversão de contas a receber em caixa da sua empresa, oferecendo segmentações e modelos de mensagens em múltiplos canais de comunicação.

Falar Com Especialista Neofin

Agende uma demonstração gratuita

Nossa inteligência preditiva desbloqueia caminhos para melhorar o seu dia a dia em conjunto com a conversão de contas a receber em caixa da sua empresa, oferecendo as melhores segmentações, cadências, modelos de mensagens e canais de comunicação.

3x

mais tempo para você e seu time

50%

redução de processos manuais

Ação monitória: o que é, quando usar e como cobrar um cliente PJ
Ação monitória: o que é, quando usar e como cobrar um cliente PJ

Resumo em 30 segundos Ação monitória é o procedimento especial do CPC (arts. 700 a 702) para cobrar uma dívida…

Factoring: o que é, como funciona e quando vale a pena
Factoring: o que é, como funciona e quando vale a pena

Resposta rápida: factoring (ou fomento mercantil) é a operação em que uma empresa vende à vista, com desconto, os créditos…

Ação de cobrança: o que é, prescrição, modelo e quando vale a pena para empresas
Ação de cobrança: o que é, prescrição, modelo e quando vale a pena para empresas

Ação de cobrança é o processo judicial em que o credor pede ao juiz que reconheça uma dívida e condene…

Duplicata: O Que É, Tipos (Mercantil, de Serviço e Escritural), Emissão, Protesto e Cobrança
Duplicata: O Que É, Tipos (Mercantil, de Serviço e Escritural), Emissão, Protesto e Cobrança

documentar uma venda a prazo de mercadorias (duplicata mercantil) ou uma prestação de serviços (duplicata de serviço). Ela é regulada…

Como Aumentar Seu Caixa Com Protesto Digital
Como Aumentar Seu Caixa Com Protesto Digital

Veja como o protesto digital e a cobrança automatizada acelera recebimentos, otimiza seu caixa e fortalece sua gestão de recebíveis.

Como Aplicar os Conceitos de Marketing na Cobrança de Clientes
Como Aplicar os Conceitos de Marketing na Cobrança de Clientes

Como utilizar os conceitos de marketing para cobrar clientes e aumentar a recuperação de créditos da sua empresa.

Como Transformar Cobranças em Caixa: A importância do tom de voz na cobrança
Como Transformar Cobranças em Caixa: A importância do tom de voz na cobrança

Como a mensagem de cobrança certa aliada a um sistema de cobrança automatizado aumenta a conversão de cobrança em caixa.

Como Aumentar a Eficiência do Time Financeiro nas Cobranças de Clientes
Como Aumentar a Eficiência do Time Financeiro nas Cobranças de Clientes

Como automatizar processos de cobrança reduz o tempo gasto pelo time financeiro e garante maior eficiência nas finanças da sua…

WhatsApp