A inadimplência é um desafio constante para empresas brasileiras de todos os portes. Depois de esgotadas as tentativas amigáveis para recuperar créditos em atraso, surge a necessidade de protestar ou negativar. Mas, afinal, qual a diferença entre protesto e negativação?
Com oito em cada dez famílias brasileiras endividadas e um terço delas com pagamentos em atraso – segundo pesquisa do Instituto Locomotiva e MFM Tecnologia – , o cenário financeiro impõe desafios tanto para quem deve quanto para quem busca receber.
Protesto e negativação, embora sejam ferramentas legais com o mesmo objetivo — a recuperação de créditos — são bem diferentes. Para entender essas diferenças, de uma vez por todas, continue acompanhando a leitura.
Qual a diferença entre protesto e negativação?
Segundo pesquisa da Serasa Experian, em 2023, o número de empresas inadimplentes no Brasil atingiu um recorde histórico, com mais de 4,5 milhões de CNPJs negativados.
Diante desse cenário desafiador, a recuperação de créditos em atraso é um fator central para a saúde financeira e longevidade dos negócios.
Nesse contexto, o protesto e a negativação aparecem como as principais ferramentas para auxiliar na cobrança de dívidas, após o esgotamento das tentativas amigáveis.
Em resumo, a diferença entre protesto e negativação é que o primeiro é realizado em cartórios, e o segundo é a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
A seguir, entenda melhor cada um desses mecanismos e de que modo eles se diferenciam na prática.
O que é protesto?
O protesto é um ato formal e público que visa evidenciar a inadimplência de uma dívida. Realizado em cartórios, torna pública a situação de inadimplência e é aplicável a alguns títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas.
O protesto é um indicativo sério de que o credor busca reaver o valor devido de maneira formal e abre caminho para medidas judiciais, caso necessário.
É Importante mencionar que esta ação impede o devedor de realizar algumas operações de crédito no mercado, como a emissão de novos cheques, até que a dívida seja devidamente regularizada.
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O que é negativação?
A negativação de devedores, por outro lado, é o ato de incluir o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC, Serasa, entre outros.
Ao contrário do protesto, a negativação não depende de um procedimento em cartório, e pode ser realizada por entidades privadas.
A dívida negativada fica registrada em um sistema acessível por empresas e instituições financeiras que avaliam crédito. Essa ação pode levar o devedor a encontrar dificuldades para solicitar empréstimos, financiamentos ou na aprovação de compras a prazo.
Embora afete o devedor, a negativação serve como um alerta para o mercado de que aquele consumidor possui pendências financeiras, requerendo a atenção de eventuais novos credores.
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Como funciona o protesto e a negativação? Como fazer?
Agora que você já sabe qual a diferença entre protesto e negativação, é importante saber que os dois mecanismos têm implicações significativas para quem deve. Inclusive, se feitos de qualquer maneira, sobra até mesmo para o credor.
Por isso, é necessário seguir estritamente as normativas pertinentes para garantir a legalidade e eficácia das ações.
Agora, confira como fazer cada um deles:
Protesto
Realizar o registro de uma dívida em um cartório, na verdade, é um processo simples. O credor deve se dirigir a um cartório especializado em protesto de títulos, com os documentos que evidenciam a existência e o vencimento da dívida.
A partir daí, o cartório notifica oficialmente o devedor, informando sobre o protesto e concedendo um prazo legal (geralmente de três dias úteis) para efetuar o pagamento ou contestar a cobrança.
Uma informação adicional é que os custos do protesto (despesas cartorárias) ficam a cargo do cliente inadimplente.
Negativação
Para negativar um devedor, o credor tem a opção de realizar o procedimento online, ou comparecer pessoalmente a uma central de atendimento com a documentação necessária.
Uma alternativa mais prática é adotar um sistema de administração de crédito que já inclua a funcionalidade de registrar inadimplências.
Já em relação aos custos, a negativação fica 100% sob responsabilidade da credora.
Quais são os motivos para ocorrer um protesto ou uma negativação?
Os principais cenários e motivos para um credor apelar para o protesto ou a negativação são:
- Dívidas não pagas: contas atrasadas, como faturas de cartão, serviços ou cheques;
- Falta de acordo: quando não há acordo entre credor e devedor para pagamento da dívida;
- Garantir o pagamento: uma forma de pressionar o devedor a regularizar a situação.
Qual é a melhor opção?
Embora inicialmente o protesto pareça mais atrativo, já que não demanda custos para a credora, não é sempre que essa é a melhor opção.
Na realidade, não há uma resposta certa entre protestar ou negativar. O que vai determinar qual a melhor opção são fatores como: o valor da dívida, perfil do cliente e como você quer que sua empresa seja vista publicamente.
Por exemplo, para dívidas menores, colocar o nome do devedor no SPC ou Serasa pode ser melhor. Apelar para essa opção, em alguns casos, significa receber o valor devido sem prejudicar a imagem da empresa.
Já para dívidas um pouco maiores, talvez valha a pena protestar. Mas tem que pensar bem nos custos e como isso pode afetar a imagem da empresa.
Em todo caso, o recomendável é avaliar caso a caso, de preferência com a ajuda de um especialista jurídico.
Pode protestar e negativar ao mesmo tempo?
Talvez essa informação pegue muitos de surpresa, mas é possível protestar e negativar um devedor ao mesmo tempo, já que são ações independentes e não exclusivas.
A vantagem é que ambas as medidas podem ser usadas em conjunto para aumentar as chances de recuperação do crédito.
Conclusão
Neste artigo, apresentamos a diferença entre protesto e negativação, duas ferramentas distintas mas com o mesmo objetivo: utilizadas para lidar com a inadimplência.
Enquanto o protesto é um aviso formal em cartório, a negativação limita o acesso ao crédito. Os dois mecanismos podem ser usados em conjunto, ou de forma independente.
Para escolher qual a melhor opção, é preciso avaliar caso a caso, mas ambas são eficazes para pressionar o pagamento de dívidas atrasadas.
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