Calculadora de Reajuste de Mensalidade Escolar 2027

Descubra o reajuste que a variação de custos da sua escola ou faculdade justifica pela Lei 9.870/99, a nova anuidade, o prazo legal de divulgação e quanto do aumento a inadimplência leva embora.

Simule o reajuste da sua instituição

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Tipo de instituição
Infantil, fundamental e médio: anuidade, normalmente em 12 parcelas. Cursos livres e de idiomas não seguem a Lei 9.870/99, mas podem usar a calculadora como referência de custos.

Alunos e mensalidade

A base legal do reajuste é a última mensalidade do ano multiplicada pelo número de parcelas.

Considere só pagantes. Bolsistas integrais ficam de fora.
Mais alunos com o mesmo custo reduzem o custo por aluno e o reajuste.
A lei usa a última parcela do ano como base, não a média. Use o valor de tabela, sem descontos individuais.
A lei prevê 12 parcelas (anual) ou 6 (semestral), com planos alternativos que não ultrapassem o total.

Custos de 2026

Custo anual da instituição, realizado ou projetado até o fim do ano.

Docentes e técnico-administrativos com encargos: salários, 13º, férias, FGTS, INSS patronal e benefícios.
Material, manutenção, serviços de terceiros, energia, água, internet, ISS e outros tributos, aluguéis, depreciação.

Projeção para 2027

Quanto cada grupo de custo deve variar no próximo ano letivo.

Use a convenção coletiva do sindicato da sua região (data-base dos professores).
Contratos, tarifas e inflação projetada para o próximo ano.
A lei permite incluir aprimoramentos didático-pedagógicos: laboratório, material novo, contratação para um projeto.

Matrícula e recebimento

Opcionais: não mudam o reajuste, mas mostram o prazo legal de divulgação e o efeito da inadimplência no caixa.

Percentual da receita que não entra no prazo. Não entra no cálculo legal; usamos para mostrar o impacto no caixa.
Usada para calcular o prazo legal de divulgação (45 dias antes).

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O reajuste de mensalidade escolar é o aumento anual do valor da anuidade ou semestralidade de uma instituição de ensino particular, calculado a partir da variação dos custos com pessoal e custeio entre o ano em curso e o seguinte. No Brasil, ele segue a Lei nº 9.870/1999 e o Decreto nº 3.274/1999. A lei não fixa um percentual máximo, mas exige que o aumento seja proporcional à variação de custos comprovada em planilha, que seja aplicado uma única vez por ano e que o novo valor seja divulgado pelo menos 45 dias antes do fim do prazo de matrícula.

Para quem administra o caixa de uma escola, o reajuste é a decisão de receita mais importante do ano. Ele define quanto entra nos próximos 12 meses e não pode ser corrigido no meio do caminho. Por isso, errar para baixo compromete a folha e os investimentos, e errar para cima, sem planilha que sustente o número, abre espaço para contestação no Procon e para evasão na rematrícula.

Como funciona a calculadora de reajuste

A calculadora reproduz a lógica da planilha de custos exigida pela lei, em quatro passos:

  1. Informe alunos e mensalidade. Use apenas alunos pagantes e o valor da última parcela do ano atual, que é a base definida pela lei.
  2. Some os custos do ano atual. Na versão Básica, em dois grupos (pessoal e despesas gerais). Na Avançada, linha a linha, no formato do anexo do Decreto 3.274/99.
  3. Projete o próximo ano. Aplique o reajuste da convenção coletiva sobre a folha, a variação esperada sobre as despesas gerais e some os novos investimentos pedagógicos.
  4. Veja o resultado. A ferramenta mostra o reajuste justificado, a composição de cada ponto percentual, a nova anuidade, a data limite de divulgação e quanto a inadimplência consome do ganho.

A versão Básica resolve a maioria dos casos em cinco minutos. A Avançada é indicada para quem vai entregar o número à contabilidade ou precisa incluir pró-labore, valor locativo e contribuições sociais.

Como calcular o reajuste da mensalidade escolar

O reajuste justificado é a variação do custo por aluno pagante entre o ano atual (ano-base) e o próximo ano letivo (ano de aplicação):

Reajuste (%) = (Custo total projetado ÷ Alunos previstos) ÷ (Custo total atual ÷ Alunos atuais) − 1

O percentual é aplicado sobre a base legal, que é a última mensalidade do ano anterior multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.

Exemplo prático

Uma escola com 600 alunos pagantes, mensalidade de R$ 2.000 em dezembro e custo anual de R$ 12,6 milhões (R$ 9 milhões em pessoal e R$ 3,6 milhões em despesas gerais) projeta para o ano seguinte:

  • reajuste de 6,95% na folha, conforme a convenção coletiva;
  • variação de 5% nas despesas gerais;
  • R$ 150 mil em um novo laboratório;
  • 605 alunos pagantes.

O custo total sobe para R$ 13,56 milhões, uma variação de 7,58%. Como entram cinco alunos a mais, o custo por aluno vai de R$ 21.000 para R$ 22.405,79, e o reajuste justificado é de 6,69%. A mensalidade passa a R$ 2.133,88 e a anuidade, a R$ 25.606,56.

Origem do reajuste Pontos percentuais
Reajuste da folha (pessoal) +4,96 p.p.
Despesas gerais e administrativas +1,43 p.p.
Investimento pedagógico +1,19 p.p.
Efeito de 5 alunos a mais −0,89 p.p.
Reajuste justificado 6,69%

Repare que a folha responde por três quartos do aumento, o que é a realidade da maior parte das escolas. E que crescer em matrículas reduz o reajuste necessário: um argumento útil na comunicação com as famílias.

Simular este exemplo na calculadora

O que a Lei 9.870/99 exige para reajustar a mensalidade

Regra O que significa na prática Base legal
Base de cálculo O novo valor parte da última parcela do ano anterior multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. Art. 1º, §1º
Justificativa por custos O acréscimo deve ser proporcional à variação de custos com pessoal e custeio, comprovada em planilha. Aprimoramentos didático-pedagógicos podem entrar. Art. 1º, §3º
Modelo oficial A planilha segue o anexo do Decreto 3.274/99. Art. 1º, §4º e Decreto 3.274/99
Parcelamento O valor total é dividido em 12 ou 6 parcelas iguais. Planos alternativos são permitidos desde que não ultrapassem o total. Art. 1º, §5º
Um reajuste por ano Cláusula que preveja reajuste em prazo inferior a um ano da fixação do valor é nula. Art. 1º, §6º
Material de uso coletivo Não pode ser cobrado à parte. O custo deve entrar no cálculo da anuidade. Art. 1º, §7º (Lei 12.886/2013)
Divulgação com 45 dias Proposta de contrato, valor apurado e número de vagas por sala devem estar em local de fácil acesso pelo menos 45 dias antes da data final de matrícula. Art. 2º
Índice diferente do contratado Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou do contrato é prática abusiva pelo CDC. Art. 8º (art. 39, XIII, do CDC)

Texto integral: Lei nº 9.870/1999 e Decreto nº 3.274/1999, no portal do Planalto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil.

Planilha de custos do Decreto 3.274/99: o que entra em cada grupo

O anexo do decreto organiza os custos em quatro blocos, sempre com duas colunas: o valor realizado no ano-base e o valor estimado para o ano de aplicação.

  • 1. Pessoal: pessoal docente, pessoal técnico e administrativo e os encargos sociais de cada grupo. Na maioria das escolas, é de 60% a 75% do custo total.
  • 2. Despesas gerais e administrativas: material, conservação e manutenção, serviços de terceiros, serviços públicos (energia, água, telefone, internet), ISS, outras despesas tributárias, aluguéis, depreciação e outras despesas.
  • 4 e 5. Pró-labore e valor locativo: a remuneração dos sócios e o valor de aluguel equivalente quando o imóvel é próprio.
  • 7. Contribuições sociais: PIS/PASEP e COFINS.

A planilha também registra o número de alunos pagantes e não pagantes, o valor da última mensalidade e o valor proposto após o reajuste. A versão Avançada da calculadora segue exatamente essa estrutura, para que a contabilidade possa transcrever os números.

Reajuste de mensalidade 2027: o que as escolas estão projetando

A pesquisa anual da consultoria Meira Fernandes, que ouviu 1,5 mil escolas particulares de oito estados entre junho e agosto de 2026, mostra que 80,66% das instituições projetam reajustes entre 7% e 11% para 2027, e a faixa mais citada é de 9% a 11%. Entre os fatores de pressão estão o aumento da folha, inclusão escolar, tecnologia, segurança e receitas que não entram no prazo. O mesmo levantamento aponta que 21,67% das escolas projetam inadimplência acima de 6% na virada de 2026 para 2027.

A média de mercado serve de referência, mas não de justificativa. Para a lei, o que vale é a variação de custos da sua instituição, documentada na planilha.

Reajuste não resolve inadimplência: o custo que a planilha não mostra

A inadimplência não é um componente de custo da planilha do Decreto 3.274/99 e, por isso, não justifica aumento de mensalidade. Mas ela decide quanto do reajuste chega de fato ao caixa, e é por isso que a calculadora mostra os dois números lado a lado.

No exemplo da escola com 600 alunos, o reajuste de 6,69% traz cerca de R$ 972 mil a mais no ano. Com inadimplência de 6%, R$ 929,5 mil da receita reajustada não entram no prazo: a inadimplência consome 95,6% do ganho do reajuste. Em outras palavras, a escola aumenta a mensalidade de todas as famílias e, no caixa, fica quase no mesmo lugar.

A conta inversa é o que muda a estratégia: cada ponto percentual de inadimplência vale R$ 154,9 mil nessa escola. Reduzir a inadimplência em um ponto gera o mesmo caixa que um reajuste adicional de 1,06%, sem aumentar a mensalidade de ninguém e sem o risco de evasão que um aumento maior traz. Esse é o mesmo raciocínio do DSO escolar: não basta faturar mais, é preciso receber no prazo.

O momento de agir é antes da rematrícula. A lei permite negar a renovação ao aluno inadimplente, mas perder a família costuma custar mais do que a dívida, como mostramos em rematrícula e inadimplência. Uma régua de cobrança escolar ativa no segundo semestre e uma renegociação acessível resolvem boa parte do atraso antes que ele vire evasão.

Calendário do reajuste: do levantamento de custos à rematrícula

Quando O que fazer
Agosto e setembro Fechar os custos realizados do ano até o momento e projetar o fechamento. Levantar a data-base e a expectativa de reajuste da convenção coletiva dos professores.
Outubro Projetar custos e matrículas do próximo ano e calcular o reajuste. Validar a planilha com a contabilidade.
Até 45 dias antes do fim da matrícula Divulgar a proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala em local de fácil acesso (art. 2º).
Antes e durante a rematrícula Comunicar o reajuste com transparência, mostrando de onde vem cada ponto, e tratar as famílias em atraso com régua e renegociação, para não perdê-las na virada.
Início do ano letivo Acompanhar inadimplência e DSO mês a mês. Os dados alimentam a planilha do ano seguinte.

Para montar a projeção completa de receitas, despesas e caixa, veja o guia de planejamento financeiro escolar.

Escola x faculdade: o que muda no cálculo

A Lei 9.870/99 vale para educação infantil, ensino fundamental, médio e superior. A lógica do cálculo é a mesma; o que muda é o período:

  • Educação básica: o valor é anual (anuidade), normalmente em 12 parcelas, e o desligamento por inadimplência só pode ocorrer ao fim do ano letivo.
  • Ensino superior: em regime semestral, o valor é a semestralidade (6 parcelas), e o desligamento por inadimplência só pode ocorrer ao fim do semestre letivo.

Em instituições de ensino superior, o volume de alunos torna a cobrança manual inviável, e a evasão por dívida pesa mais. Veja o impacto das dívidas no ensino superior.

Erros comuns ao calcular o reajuste

  • Usar a mensalidade média como base. A lei manda partir da última parcela do ano anterior.
  • Reajustar pelo IPCA ou pela média do mercado. O índice ajuda a projetar o custeio, mas a justificativa é a variação dos custos da própria escola.
  • Esquecer o efeito do número de alunos. Projetar custo total sem projetar matrículas superestima (ou subestima) o reajuste.
  • Cobrar material de uso coletivo à parte. Esse custo deve estar na anuidade.
  • Divulgar fora do prazo. Sem os 45 dias de antecedência, o reajuste fica exposto a contestação.
  • Tratar o reajuste como solução para a inadimplência. Aumentar a mensalidade de quem paga não recupera o que não entra; isso se resolve com gestão de cobrança.
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