Carta de anuência é o documento formal pelo qual o credor manifesta sua concordância com a baixa (cancelamento) de um protesto em cartório, após o pagamento ou a renegociação da dívida que motivou o apontamento. Sem esse documento, o nome do devedor permanece protestado mesmo depois de a dívida ter sido quitada — o que pode gerar reclamação, desgaste de relacionamento e até responsabilização do credor por manter uma restrição indevida.
Para quem trabalha com cobrança, a carta de anuência é a etapa final de um protesto bem-sucedido: ela fecha o ciclo entre “recuperei o crédito” e “regularizei a situação do cliente”, protegendo tanto o caixa da empresa quanto o relacionamento comercial.
O que é Carta de Anuência (e o que significa “anuência”)
Anuência significa consentimento, concordância formal. Na prática de cobrança e protesto, a carta de anuência é a declaração escrita do credor confirmando que a dívida foi paga (ou renegociada) e que ele autoriza o cartório a cancelar o protesto do título.
O documento não cancela o protesto sozinho — ele é a autorização que o devedor (ou seu representante) leva ao cartório de protesto para dar entrada no pedido de baixa. Sem a carta, o cartório não tem como saber, por conta própria, que a dívida foi quitada.
Para que Serve a Carta de Anuência?
A carta de anuência serve para formalizar, perante o cartório, que a dívida protestada foi resolvida e que o credor não se opõe à retirada do nome do devedor do cadastro de protestos. Ela cumpre três funções práticas:
- Regulariza a situação do devedor, permitindo que ele volte a operar sem a restrição do protesto (crédito, participação em licitações, abertura de conta, etc.).
- Formaliza o encerramento da cobrança para o credor, com data e assinatura reconhecidas — evitando disputas futuras sobre se a dívida foi ou não paga.
- Evita risco jurídico para o credor, que pode ser responsabilizado por manutenção indevida de um protesto já quitado.

Carta de Anuência e CENPROT: qual a relação?
O CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas) é o sistema eletrônico que centraliza informações de protesto de títulos em nível estadual e, em muitos casos, permite consultar e até solicitar o cancelamento digitalmente. Quando o protesto foi registrado eletronicamente, a carta de anuência pode ser anexada e processada diretamente pelo canal digital do CENPROT do estado do cartório, sem a necessidade de comparecimento presencial — o que reduz o prazo de baixa e elimina etapas de reconhecimento de firma em papel. Vale confirmar no site do CENPROT do estado específico se o cartório onde o título foi protestado já opera esse fluxo 100% digital.
Quanto Tempo Leva para o Protesto ser Cancelado com a Carta?
O prazo para a remoção do nome do cartório de protesto é de até três dias úteis após a apresentação da carta de anuência (ou do comprovante de pagamento, quando aceito) e o pagamento dos emolumentos cartorários pelo devedor.
Quem Pode Emitir uma Carta de Anuência?
Somente o credor — ou um representante legalmente autorizado por ele, como um advogado com procuração específica — pode emitir a carta de anuência. O documento precisa conter, no mínimo, a identificação completa do credor, os dados do devedor e do título protestado, e a declaração expressa de concordância com a baixa.
Quem Deve Fazer o Cancelamento do Protesto?
De acordo com a Lei 9.492/97 e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao devedor — não ao credor — solicitar o cancelamento do protesto no cartório e arcar com os emolumentos dessa baixa, mesmo quando o credor já forneceu a carta de anuência.
Como Fazer uma Carta de Anuência (Inclusive para o Cartório)
A carta de anuência pode ser emitida em dois formatos, e a escolha depende do que o cartório de protesto aceita:
- Física: impressa em papel timbrado da empresa credora, com firma reconhecida em cartório e assinatura do representante legal. É o formato mais aceito universalmente, mas mais lento.
- Eletrônica: assinada digitalmente (certificado ICP-Brasil) e enviada pelo canal eletrônico do cartório ou do CENPROT estadual, quando disponível. Mais rápida, mas depende do cartório específico aceitar esse fluxo.
Antes de redigir o documento, vale ligar para o cartório onde o título foi protestado e confirmar qual formato ele aceita — isso evita retrabalho e atraso na baixa.
Informações que a carta precisa conter:
- Dados do credor — razão social, CNPJ, endereço e nome/CPF do representante legal que assina o documento.
- Dados do devedor — nome completo ou razão social e CPF/CNPJ, exatamente como constam no registro de protesto.
- Detalhes do título protestado — número do protocolo de protesto, valor do título, data do protesto e nome do cartório onde ele foi lavrado.
Exemplo de Carta de Anuência
Uma carta de anuência de protesto segue, em geral, esta estrutura: [Papel timbrado da empresa credora] CARTA DE ANUÊNCIA À [Nome do Cartório de Protesto de Títulos], da Comarca de [cidade/UF] [Razão social da credora], CNPJ nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], por meio de seu representante legal abaixo firmado, vem manifestar sua ANUÊNCIA e concordância com o CANCELAMENTO do protesto lavrado contra [nome do devedor], CPF/CNPJ nº [XXX.XXX.XXX-XX], referente ao título nº [protocolo], protestado em [data], no valor de R$ [valor], tendo em vista a quitação/renegociação integral do débito. [Cidade], [data]. _______________________________________ [Nome do representante legal] [Cargo] — [Razão social da empresa]
Esse modelo cobre a estrutura mínima exigida pela maioria dos cartórios, mas o formato exato — campos obrigatórios, ordem das informações e exigência de reconhecimento de firma — varia por estado e por cartório. Para não montar o documento do zero a cada caso, a Neofin disponibiliza 5 modelos prontos de carta de anuência para baixar e personalizar, já adaptados aos formatos mais aceitos pelos cartórios brasileiros.
Carta de Anuência x Negativação: é a mesma coisa?
Não. Protesto e negativação (Serasa, SPC, Boa Vista) são apontamentos diferentes, com processos de baixa diferentes — a carta de anuência é específica do protesto em cartório. Para entender quando cada instrumento de cobrança faz mais sentido e como cancelar cada um deles, veja a diferença entre protesto e negativação e se vale a pena negativar no Serasa ou protestar em cartório para cada perfil de dívida.
Protesto sem Burocracia: Cancelamento Automático e Digital com a Neofin
Emitir e enviar carta de anuência manualmente para cada título quitado é um processo repetitivo que consome tempo do time financeiro e atrasa a regularização do cliente. A Neofin automatiza a jornada completa de negativação e protesto — do envio unitário aos cartórios até o cancelamento digital assim que a baixa é confirmada — dentro do mesmo CRM de cobrança que já centraliza toda a régua de cobrança. Empresas que automatizam essa etapa reportam aumento de mais de 50% na recuperação de crédito e economia de até 50% do tempo operacional da equipe.
Quer eliminar a burocracia da baixa de protestos na sua empresa? Fale com um especialista Neofin e peça uma demonstração.
Perguntas Frequentes
É o documento formal pelo qual o credor autoriza o cartório a cancelar o protesto de um título, após a dívida ter sido paga ou renegociada.
Anuência significa consentimento ou concordância formal. No contexto de protesto, é a concordância expressa do credor com a baixa do apontamento.
Serve para formalizar perante o cartório que a dívida foi quitada e autorizar a retirada do nome do devedor do cadastro de protestos, protegendo o credor de responsabilização por manutenção indevida do apontamento.
É a carta de anuência processada pelo canal eletrônico do CENPROT estadual, quando o cartório onde o título foi protestado opera o fluxo digital de cancelamento, dispensando reconhecimento de firma em papel.
Até três dias úteis após a apresentação da carta de anuência ao cartório e o pagamento dos emolumentos pelo devedor.
