IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que são e como afetam as empresas

IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que são e como afetam as empresas

IBS, CBS e Imposto Seletivo são os três principais tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Mais do que mudar nomes e alíquotas, o novo modelo altera a forma como as empresas calculam preços, aproveitam créditos tributários, organizam fornecedores e administram o fluxo de caixa. A transição começou em 2026 e será concluída em 2033.

Para CFOs, diretores financeiros e responsáveis por contas a receber, entender a diferença entre IBS, CBS e IS é essencial para antecipar impactos sobre margem, capital de giro, DSO e previsibilidade de recebimento.

Se você procura o cronograma completo da transição, consulte também o Guia e Calendário da Reforma Tributária, de 2026 a 2033. Neste conteúdo, o foco é explicar como cada tributo funciona e o que muda para as empresas.

Em resumo:

  • CBS: tributo federal que substitui PIS e Cofins.
  • IBS: tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.
  • Imposto Seletivo: tributo federal aplicado a determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • IVA Dual: modelo formado pela CBS e pelo IBS.
  • 2026: início da fase de testes do IBS e da CBS.
  • 2033: conclusão da transição para o novo sistema.

Quais impostos IBS, CBS e IS vão substituir?

A Reforma Tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande parte, pela Lei Complementar nº 214/2025.

O objetivo é substituir progressivamente parte dos tributos atuais sobre o consumo por um modelo mais unificado, baseado na lógica do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA.

Novo tributo Esfera Tributos substituídos
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços Federal PIS e Cofins
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços Estadual e municipal ICMS e ISS
IS — Imposto Seletivo Federal Assume parte da função regulatória atualmente exercida pelo IPI

A partir de 2027, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos. Ele será mantido em situações específicas relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.

CBS e IBS formam o IVA Dual brasileiro. Os dois seguem princípios semelhantes, como não cumulatividade, tributação no destino e aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

O Imposto Seletivo segue uma lógica diferente. Ele não integra o IVA Dual e possui função predominantemente regulatória.

O que é CBS e como ela funciona?

A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal do novo sistema de tributação sobre o consumo. Ela substitui PIS e Cofins e será administrada pela Receita Federal.

A proposta é reduzir a fragmentação existente entre diferentes regimes e regras de apuração, criando uma contribuição federal com base mais uniforme.

O que muda com a CBS?

  • Unificação de PIS e Cofins: a empresa passa a lidar com um único tributo federal sobre o consumo.
  • Não cumulatividade: o valor pago nas etapas anteriores da cadeia pode gerar créditos, observados os requisitos legais.
  • Tributação no destino: a arrecadação está relacionada ao local de consumo do bem ou serviço.
  • Administração federal: a CBS será administrada pela Receita Federal.
  • Transição: 2026 funciona como período de testes, com alíquota de 0,9% e regras próprias para adaptação e cumprimento das obrigações acessórias.

A partir de 2027, a CBS avança para sua aplicação regular, enquanto PIS e Cofins deixam de existir.

O que é IBS e como ele funciona?

O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, é o tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Ele substitui ICMS e ISS e será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.

O IBS busca reduzir a fragmentação provocada por diferentes legislações estaduais e municipais, um dos principais fatores de complexidade do sistema tributário atual.

O que muda com o IBS?

  • Legislação mais uniforme: o imposto passa a seguir um arcabouço nacional, embora Estados e Municípios participem da definição de suas alíquotas.
  • Fim da separação entre mercadoria e serviço: o IBS reduz conflitos de competência entre ICMS e ISS.
  • Cobrança no destino: o imposto pertence ao Estado e ao Município onde ocorre o consumo.
  • Não cumulatividade: empresas podem aproveitar créditos referentes às etapas anteriores da cadeia, conforme as regras legais.
  • Administração compartilhada: a arrecadação e a distribuição dos recursos ficam sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.

Em 2026, o IBS entra em fase de testes com alíquota de 0,1%. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente enquanto o IBS ganha participação. A substituição será concluída em 2033.

O que é Imposto Seletivo e sobre quais produtos ele incide?

O Imposto Seletivo, também chamado de IS, é um tributo federal criado para desestimular a produção e o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Por essa característica, ele também ficou conhecido como “imposto do pecado”. Apesar do apelido popular, sua função técnica é extrafiscal: além de arrecadar, ele busca influenciar comportamentos de produção e consumo.

Quais itens podem ser atingidos pelo Imposto Seletivo?

Entre os produtos e atividades contemplados pela legislação estão:

  • cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • veículos com determinadas características ambientais;
  • aeronaves e embarcações, observadas as exceções legais;
  • extração de recursos naturais, como petróleo, gás natural e minério de ferro;
  • outros bens e serviços definidos pela legislação aplicável.

Como o Imposto Seletivo se diferencia do IBS e da CBS?

  • Não faz parte do IVA Dual: o IS possui lógica própria.
  • Possui função regulatória: seu objetivo é desestimular produtos e atividades específicos.
  • Não gera créditos: diferentemente do IBS e da CBS, o IS não segue a mesma sistemática de compensação ao longo da cadeia.
  • Pode incidir em fase única: dependendo do produto, a cobrança ocorre na produção, extração ou importação.
  • Entra em vigor a partir de 2027: sua implementação acompanha uma nova etapa da Reforma Tributária.

Qual é a diferença entre IBS, CBS e Imposto Seletivo?

Critério CBS IBS Imposto Seletivo
Nome completo Contribuição sobre Bens e Serviços Imposto sobre Bens e Serviços Imposto Seletivo
Esfera Federal Estadual e municipal Federal
Substitui PIS e Cofins ICMS e ISS Parte da função regulatória do IPI
Integra o IVA Dual? Sim Sim Não
Lógica de tributação IVA não cumulativo IVA não cumulativo Tributo extrafiscal e regulatório
Gera crédito? Sim, observadas as regras legais Sim, observadas as regras legais Não segue a mesma lógica de crédito do IVA
Local de tributação Destino do consumo Destino do consumo Conforme o produto, serviço ou atividade tributada
Administração Receita Federal Comitê Gestor do IBS Receita Federal
Alíquota de teste em 2026 0,9% 0,1% Não se aplica
Início da aplicação Transição a partir de 2026, com avanço em 2027 Transição entre 2026 e 2033 A partir de 2027
Principal impacto para empresas Apuração federal, créditos e adaptação fiscal Tributação estadual e municipal, destino e créditos Custo adicional em setores e produtos específicos

Em uma frase: CBS e IBS tributam o consumo sob a lógica de um IVA, enquanto o Imposto Seletivo possui função regulatória e incide sobre itens específicos.

Quem deve pagar IBS, CBS e Imposto Seletivo?

De maneira geral, IBS e CBS incidem sobre operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços. Isso significa que empresas de diferentes setores poderão estar sujeitas ao novo modelo, conforme seu regime tributário, atividade e tipo de operação.

O enquadramento específico depende de fatores como:

  • regime tributário da empresa;
  • atividade econômica exercida;
  • tipo de produto ou serviço comercializado;
  • local de consumo;
  • existência de benefícios, reduções ou regimes específicos;
  • participação em operações de importação ou exportação.

Empresas do Simples Nacional continuarão submetidas a um tratamento diferenciado. Entretanto, a Reforma Tributária também pode afetar sua geração de créditos, sua relação com clientes empresariais e sua competitividade dentro da cadeia.

Por isso, cada empresa deve avaliar os impactos junto às áreas contábil, fiscal e jurídica, considerando seu modelo de negócio e sua estrutura de fornecedores e clientes.


Como funcionam os créditos de IBS e CBS?

Um dos principais pontos da Reforma Tributária é a ampliação da não cumulatividade. Na prática, IBS e CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia podem gerar créditos para compensação nas etapas seguintes, desde que os requisitos previstos na legislação sejam cumpridos.

A apropriação dos créditos está relacionada à documentação fiscal correta e à extinção do débito correspondente, conforme as modalidades previstas no novo sistema.

Isso aumenta a importância de manter:

  • cadastros de fornecedores atualizados;
  • documentos fiscais emitidos corretamente;
  • integrações consistentes entre sistemas fiscais e ERP;
  • processos de conferência e conciliação;
  • monitoramento da regularidade fiscal das operações;
  • rastreabilidade das compras e dos créditos apropriados.

Falhas cadastrais, documentais ou fiscais na cadeia podem atrasar ou comprometer o aproveitamento dos créditos. Por isso, 2026 deve ser utilizado como um período de revisão de sistemas, processos e integrações.

Quando IBS, CBS e Imposto Seletivo entram em vigor?

A mudança será gradual para que empresas e órgãos públicos consigam adaptar sistemas, documentos fiscais e processos de apuração.

  • 2026 — fase de testes: aplicação das alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com regras específicas para adaptação e cumprimento das obrigações acessórias.
  • 2027 — nova etapa federal: avanço da CBS, extinção de PIS e Cofins, redução do IPI a zero para a maioria dos produtos e início do Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032 — transição estadual e municipal: redução progressiva de ICMS e ISS, acompanhada pelo aumento da participação do IBS.
  • 2033 — conclusão da transição: extinção de ICMS e ISS e aplicação integral do novo modelo.

O cronograma completo, incluindo as etapas intermediárias e os principais cuidados para empresas, está disponível no Guia e Calendário Completo da Reforma Tributária.

Como o Split Payment conecta IBS e CBS ao fluxo de caixa?

O Split Payment é o mecanismo que permite separar a parcela correspondente ao IBS e à CBS durante a liquidação financeira da operação.

Em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher o tributo posteriormente, o sistema pode direcionar a parcela tributária aos entes responsáveis e transferir ao fornecedor o valor líquido da operação.

A implementação do Split Payment será progressiva e depende da evolução da regulamentação, da infraestrutura tecnológica e da integração entre empresas, instituições de pagamento e órgãos tributários.

À medida que o mecanismo avançar, ele tende a reduzir o chamado float tributário: o intervalo entre o recebimento do valor bruto de uma venda e o recolhimento posterior do imposto.

Empresas que utilizam esse intervalo como uma fonte temporária de capital de giro precisarão revisar sua gestão de liquidez, principalmente quando também convivem com:

  • DSO elevado;
  • clientes que pagam com atraso;
  • inadimplência recorrente;
  • baixa previsibilidade de recebimento;
  • dependência de cobrança manual;
  • necessidade frequente de capital de giro.

Para entender o mecanismo com mais profundidade, leia também: O que é Split Payment e por que ele vai mudar o dinheiro que entra no seu caixa.

Exemplo: como o novo modelo pode afetar o caixa

Considere uma empresa que realiza uma venda de R$ 100 mil, com prazo de pagamento de 45 dias.

No modelo em que a empresa recebe o valor bruto e recolhe os tributos posteriormente, existe um intervalo entre a entrada do dinheiro e a saída referente ao pagamento dos impostos.

Com a implementação do Split Payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS pode ser separada na liquidação. A empresa passa a receber diretamente um valor líquido menor.

Se o cliente pagar em dia, a empresa consegue planejar a entrada com maior precisão. Porém, se o recebimento atrasar, o caixa pode ficar pressionado por mais tempo, principalmente quando outras despesas — como folha de pagamento, fornecedores e financiamentos — continuam vencendo normalmente.

Por isso, o impacto não depende apenas da alíquota tributária. Ele também está relacionado à velocidade de recebimento, ao nível de inadimplência e à capacidade da empresa de prever o caixa.

Este é um exemplo simplificado e ilustrativo. O efeito real depende das alíquotas aplicáveis, do setor, dos créditos tributários, do prazo de recebimento e das regras específicas de cada operação.

Quais empresas serão mais afetadas por IBS, CBS e IS?

O impacto da Reforma Tributária não será igual para todos os setores. A intensidade depende da estrutura de custos, do perfil dos fornecedores, da possibilidade de aproveitamento de créditos e do tratamento tributário aplicável.

  • Serviços: setores que hoje pagam ISS com alíquotas municipais baixas tendem a sentir aumento de carga tributária efetiva, já que o IBS padroniza a alíquota em patamar mais alto.
  • Indústria: pode se beneficiar do crédito amplo sobre insumos, dependendo da estrutura da cadeia de fornecedores — mas enfrenta o IS diretamente em setores como bebidas, tabaco e veículos.
  • Comércio: o impacto varia conforme a estrutura de compras e vendas e a qualidade fiscal dos fornecedores, já que o crédito de IBS e CBS depende do documento fiscal correto.
  • Empresas do Simples Nacional: têm tratamento diferenciado, com regras específicas ainda sendo regulamentadas pelo CGIBS.
  • Empresas com alta inadimplência ou DSO elevado: negócios que demoram para receber tendem a enfrentar maior pressão sobre o capital de giro. Esse risco aumenta quando a empresa possui pouca previsibilidade, processos manuais e baixa capacidade de antecipar atrasos.

O que o time financeiro precisa revisar agora?

A preparação para IBS, CBS e Imposto Seletivo não deve ficar restrita à área tributária. O novo modelo também exige revisão da gestão financeira e dos processos de contas a receber.

  1. Simule o impacto sobre o valor líquido recebido: compare cenários de preços, créditos, impostos e margens.
  2. Revise contratos e políticas comerciais: avalie cláusulas tributárias, prazos de pagamento e condições de repasse.
  3. Mapeie fornecedores críticos: identifique riscos fiscais, documentais e cadastrais.
  4. Prepare ERP e sistemas fiscais: garanta que as integrações consigam registrar e conciliar os novos tributos.
  5. Acompanhe o DSO: monitore quantos dias a empresa demora, em média, para transformar vendas em caixa.
  6. Analise o aging da carteira: identifique valores vencidos e faixas de atraso.
  7. Revise a política de crédito: reduza a exposição a clientes com maior risco de inadimplência.
  8. Automatize a cobrança: evite que atrasos ocorram por falta de lembretes, boletos ou acompanhamento.
  9. Crie cenários de capital de giro: simule o efeito combinado de Split Payment, prazos longos e inadimplência.
  10. Integre fiscal, financeiro e cobrança: a adaptação precisa envolver diferentes áreas da empresa.

Como IBS, CBS e Split Payment afetam a gestão de cobrança?

A principal conexão entre a Reforma Tributária e a cobrança está na liquidez. Quanto mais tempo a empresa demora para receber, maior tende a ser sua necessidade de capital de giro.

Com a implementação progressiva do Split Payment, parte dos tributos poderá ser separada durante a liquidação. Isso reduz a flexibilidade de caixa de empresas que hoje utilizam o intervalo entre recebimento e recolhimento como uma fonte temporária de recursos.

Nesse cenário, indicadores como DSO, aging da carteira, taxa de inadimplência e previsão de recebíveis ganham ainda mais relevância.

Uma operação de cobrança lenta pode provocar:

  • maior necessidade de capital de giro;
  • redução da previsibilidade financeira;
  • aumento do custo de financiamento;
  • mais dificuldade para cumprir obrigações de curto prazo;
  • dependência de planilhas e análises retroativas;
  • menor capacidade de investir e crescer.

Reduzir a inadimplência e acelerar o recebimento deixam de ser apenas metas operacionais. Essas iniciativas passam a funcionar como proteção estratégica da liquidez.

Como a Neofin ajuda a proteger o caixa no novo cenário tributário?

A Reforma Tributária vai comprimir o capital de giro de quem ainda depende de planilhas, cobrança manual e processos reativos. A resposta mais eficaz não está no planejamento tributário isolado — está na velocidade com que o dinheiro devido volta para o seu caixa. É exatamente aí que a Neofin atua:

Empresas que adotam a Neofin recuperam mais de 50% do crédito em atraso e economizam até 50% do tempo operacional do time financeiro — uma vantagem que se torna ainda mais relevante em um cenário onde cada dia de atraso custa mais.

IBS, CBS e IS exigem uma visão integrada de impostos e caixa

A Reforma Tributária não muda apenas a apuração de impostos. Ela também altera a dinâmica financeira das empresas.

O impacto final dependerá das alíquotas, dos créditos tributários, do setor, da estrutura de fornecedores e do regime de cada organização. No entanto, uma conclusão já pode ser antecipada: empresas com baixa previsibilidade de recebimento tendem a ficar mais expostas à pressão sobre o capital de giro.

Por isso, a preparação precisa reunir planejamento tributário, revisão de sistemas, gestão de fornecedores, política de crédito e eficiência na cobrança.

Quanto mais rápido e previsível for o recebimento, maior será a capacidade da empresa de atravessar a transição sem transformar uma mudança tributária em um problema de liquidez.

Sua empresa já sabe como o IBS, a CBS e o Split Payment podem afetar o contas a receber?

Agende uma demonstração da Neofin e descubra como automatizar a cobrança, reduzir atrasos e aumentar a previsibilidade do caixa.

Referências

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise de profissionais das áreas contábil, fiscal, tributária ou jurídica. As regras e etapas de implementação podem ser atualizadas por legislação e regulamentação posteriores.

Perguntas Frequentes

CBS e IBS são os dois tributos que formam o IVA Dual brasileiro — a CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. Ambos seguem a lógica de não cumulatividade plena, com direito a crédito. Já o Imposto Seletivo (IS) tem função extrafiscal, incide em fase única sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e não gera direito a crédito tributário.

2026 é o ano de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, sem recolhimento efetivo para empresas em conformidade. A partir de 2027, CBS entra em alíquota cheia, PIS, Cofins e IPI são extintos (com exceções para a Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa a incidir. O IBS segue em transição gradual até 2033, quando ICMS e ISS são definitivamente extintos.

Ainda não há um número oficial fechado. As alíquotas de referência serão calculadas e fixadas pelo Senado Federal com base em estudos do CGIBS e do Tribunal de Contas da União. As estimativas atuais giram entre 26,5% e 28%.

Não. O IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 para a quase totalidade dos produtos, mas é mantido — com sua função protetora — para itens também industrializados na Zona Franca de Manaus. O IS assume apenas a função regulatória de desestimular o consumo de produtos específicos, não a arrecadação geral que o IPI tinha.

O maior impacto vem do Split Payment, que passa a reter a parcela de IBS e CBS diretamente na liquidação financeira das vendas a partir de 2027. Isso elimina o float tributário — o intervalo entre receber o valor bruto e recolher o imposto — e torna a velocidade de recebimento (DSO) um fator crítico para manter a liquidez da empresa.

Sim, mas com regras diferenciadas, ainda sendo detalhadas pelo Comitê Gestor do IBS. O regime de tributação sobre a renda (Simples, Lucro Presumido ou Real) é independente dos tributos sobre consumo — o que muda são as regras de recolhimento e crédito de CBS e IBS aplicáveis a cada regime.

Agende uma demonstração gratuita

A nossa inteligência preditiva abre caminhos para melhorar o seu dia a dia em conjunto com a conversão de contas a receber em caixa da sua empresa, oferecendo segmentações e modelos de mensagens em múltiplos canais de comunicação.

Falar Com Especialista Neofin

Agende uma demonstração gratuita

Nossa inteligência preditiva desbloqueia caminhos para melhorar o seu dia a dia em conjunto com a conversão de contas a receber em caixa da sua empresa, oferecendo as melhores segmentações, cadências, modelos de mensagens e canais de comunicação.

3x

mais tempo para você e seu time

50%

redução de processos manuais

IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que são e como afetam as empresas
IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que são e como afetam as empresas

IBS, CBS e Imposto Seletivo são os três principais tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. A CBS é federal…

CNPJ Alfanumérico: O Que Muda e Como Sua Empresa Deve se Preparar para a Cobrança e Gestão Financeira
CNPJ Alfanumérico: O Que Muda e Como Sua Empresa Deve se Preparar para a Cobrança e Gestão Financeira

A partir de 31 de julho de 2026, o Brasil passa a conviver com um novo modelo de identificação de…

O que é Split Payment e por que ele vai mudar o dinheiro que entra no seu caixa
O que é Split Payment e por que ele vai mudar o dinheiro que entra no seu caixa

Split Payment é um modelo de pagamento em que a parcela dos tributos é separada automaticamente no momento da transação…

Score de Crédito Empresarial: Como o Histórico de Pagamento Define Seu Rating e Como Criar um Score Proprietário com IA
Score de Crédito Empresarial: Como o Histórico de Pagamento Define Seu Rating e Como Criar um Score Proprietário com IA

Por que empresas que vendem a prazo continuam perdendo dinheiro mesmo com um departamento financeiro estruturado? A resposta, na maioria…

Garanta Seu Fluxo de Caixa: Chega de Fazer Milagres para Receber
Garanta Seu Fluxo de Caixa: Chega de Fazer Milagres para Receber

Cansou de fazer milagres no final do mês para receber? Aprenda a garantir seu fluxo de caixa com automação de…

Como Aumentar Seu Caixa Com Protesto Digital
Como Aumentar Seu Caixa Com Protesto Digital

Veja como o protesto digital e a cobrança automatizada acelera recebimentos, otimiza seu caixa e fortalece sua gestão de recebíveis.

Como Aplicar os Conceitos de Marketing na Cobrança de Clientes
Como Aplicar os Conceitos de Marketing na Cobrança de Clientes

Como utilizar os conceitos de marketing para cobrar clientes e aumentar a recuperação de créditos da sua empresa.

Gestão de Cobranças: 5 Elementos Tecnológicos para Turbinar seu Financeiro
Gestão de Cobranças: 5 Elementos Tecnológicos para Turbinar seu Financeiro

Como Unir Finanças e Tecnologia para Reduzir Atrasos. Cinco Elementos para Potencializar sua Gestão de Cobranças e Fluxo de Caixa.

WhatsApp