IBS, CBS e Imposto Seletivo são os três principais tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Mais do que mudar nomes e alíquotas, o novo modelo altera a forma como as empresas calculam preços, aproveitam créditos tributários, organizam fornecedores e administram o fluxo de caixa. A transição começou em 2026 e será concluída em 2033.
Para CFOs, diretores financeiros e responsáveis por contas a receber, entender a diferença entre IBS, CBS e IS é essencial para antecipar impactos sobre margem, capital de giro, DSO e previsibilidade de recebimento.
Se você procura o cronograma completo da transição, consulte também o Guia e Calendário da Reforma Tributária, de 2026 a 2033. Neste conteúdo, o foco é explicar como cada tributo funciona e o que muda para as empresas.
Em resumo:
- CBS: tributo federal que substitui PIS e Cofins.
- IBS: tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo: tributo federal aplicado a determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- IVA Dual: modelo formado pela CBS e pelo IBS.
- 2026: início da fase de testes do IBS e da CBS.
- 2033: conclusão da transição para o novo sistema.
Quais impostos IBS, CBS e IS vão substituir?
A Reforma Tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande parte, pela Lei Complementar nº 214/2025.
O objetivo é substituir progressivamente parte dos tributos atuais sobre o consumo por um modelo mais unificado, baseado na lógica do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA.
| Novo tributo | Esfera | Tributos substituídos |
|---|---|---|
| CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços | Federal | PIS e Cofins |
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | Estadual e municipal | ICMS e ISS |
| IS — Imposto Seletivo | Federal | Assume parte da função regulatória atualmente exercida pelo IPI |
A partir de 2027, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos. Ele será mantido em situações específicas relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
CBS e IBS formam o IVA Dual brasileiro. Os dois seguem princípios semelhantes, como não cumulatividade, tributação no destino e aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.
O Imposto Seletivo segue uma lógica diferente. Ele não integra o IVA Dual e possui função predominantemente regulatória.
O que é CBS e como ela funciona?
A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal do novo sistema de tributação sobre o consumo. Ela substitui PIS e Cofins e será administrada pela Receita Federal.
A proposta é reduzir a fragmentação existente entre diferentes regimes e regras de apuração, criando uma contribuição federal com base mais uniforme.
O que muda com a CBS?
- Unificação de PIS e Cofins: a empresa passa a lidar com um único tributo federal sobre o consumo.
- Não cumulatividade: o valor pago nas etapas anteriores da cadeia pode gerar créditos, observados os requisitos legais.
- Tributação no destino: a arrecadação está relacionada ao local de consumo do bem ou serviço.
- Administração federal: a CBS será administrada pela Receita Federal.
- Transição: 2026 funciona como período de testes, com alíquota de 0,9% e regras próprias para adaptação e cumprimento das obrigações acessórias.
A partir de 2027, a CBS avança para sua aplicação regular, enquanto PIS e Cofins deixam de existir.
O que é IBS e como ele funciona?
O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, é o tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Ele substitui ICMS e ISS e será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
O IBS busca reduzir a fragmentação provocada por diferentes legislações estaduais e municipais, um dos principais fatores de complexidade do sistema tributário atual.
O que muda com o IBS?
- Legislação mais uniforme: o imposto passa a seguir um arcabouço nacional, embora Estados e Municípios participem da definição de suas alíquotas.
- Fim da separação entre mercadoria e serviço: o IBS reduz conflitos de competência entre ICMS e ISS.
- Cobrança no destino: o imposto pertence ao Estado e ao Município onde ocorre o consumo.
- Não cumulatividade: empresas podem aproveitar créditos referentes às etapas anteriores da cadeia, conforme as regras legais.
- Administração compartilhada: a arrecadação e a distribuição dos recursos ficam sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.
Em 2026, o IBS entra em fase de testes com alíquota de 0,1%. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente enquanto o IBS ganha participação. A substituição será concluída em 2033.
O que é Imposto Seletivo e sobre quais produtos ele incide?
O Imposto Seletivo, também chamado de IS, é um tributo federal criado para desestimular a produção e o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Por essa característica, ele também ficou conhecido como “imposto do pecado”. Apesar do apelido popular, sua função técnica é extrafiscal: além de arrecadar, ele busca influenciar comportamentos de produção e consumo.
Quais itens podem ser atingidos pelo Imposto Seletivo?
Entre os produtos e atividades contemplados pela legislação estão:
- cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- veículos com determinadas características ambientais;
- aeronaves e embarcações, observadas as exceções legais;
- extração de recursos naturais, como petróleo, gás natural e minério de ferro;
- outros bens e serviços definidos pela legislação aplicável.
Como o Imposto Seletivo se diferencia do IBS e da CBS?
- Não faz parte do IVA Dual: o IS possui lógica própria.
- Possui função regulatória: seu objetivo é desestimular produtos e atividades específicos.
- Não gera créditos: diferentemente do IBS e da CBS, o IS não segue a mesma sistemática de compensação ao longo da cadeia.
- Pode incidir em fase única: dependendo do produto, a cobrança ocorre na produção, extração ou importação.
- Entra em vigor a partir de 2027: sua implementação acompanha uma nova etapa da Reforma Tributária.
Qual é a diferença entre IBS, CBS e Imposto Seletivo?
| Critério | CBS | IBS | Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|
| Nome completo | Contribuição sobre Bens e Serviços | Imposto sobre Bens e Serviços | Imposto Seletivo |
| Esfera | Federal | Estadual e municipal | Federal |
| Substitui | PIS e Cofins | ICMS e ISS | Parte da função regulatória do IPI |
| Integra o IVA Dual? | Sim | Sim | Não |
| Lógica de tributação | IVA não cumulativo | IVA não cumulativo | Tributo extrafiscal e regulatório |
| Gera crédito? | Sim, observadas as regras legais | Sim, observadas as regras legais | Não segue a mesma lógica de crédito do IVA |
| Local de tributação | Destino do consumo | Destino do consumo | Conforme o produto, serviço ou atividade tributada |
| Administração | Receita Federal | Comitê Gestor do IBS | Receita Federal |
| Alíquota de teste em 2026 | 0,9% | 0,1% | Não se aplica |
| Início da aplicação | Transição a partir de 2026, com avanço em 2027 | Transição entre 2026 e 2033 | A partir de 2027 |
| Principal impacto para empresas | Apuração federal, créditos e adaptação fiscal | Tributação estadual e municipal, destino e créditos | Custo adicional em setores e produtos específicos |
Em uma frase: CBS e IBS tributam o consumo sob a lógica de um IVA, enquanto o Imposto Seletivo possui função regulatória e incide sobre itens específicos.
Quem deve pagar IBS, CBS e Imposto Seletivo?
De maneira geral, IBS e CBS incidem sobre operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços. Isso significa que empresas de diferentes setores poderão estar sujeitas ao novo modelo, conforme seu regime tributário, atividade e tipo de operação.
O enquadramento específico depende de fatores como:
- regime tributário da empresa;
- atividade econômica exercida;
- tipo de produto ou serviço comercializado;
- local de consumo;
- existência de benefícios, reduções ou regimes específicos;
- participação em operações de importação ou exportação.
Empresas do Simples Nacional continuarão submetidas a um tratamento diferenciado. Entretanto, a Reforma Tributária também pode afetar sua geração de créditos, sua relação com clientes empresariais e sua competitividade dentro da cadeia.
Por isso, cada empresa deve avaliar os impactos junto às áreas contábil, fiscal e jurídica, considerando seu modelo de negócio e sua estrutura de fornecedores e clientes.
Como funcionam os créditos de IBS e CBS?
Um dos principais pontos da Reforma Tributária é a ampliação da não cumulatividade. Na prática, IBS e CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia podem gerar créditos para compensação nas etapas seguintes, desde que os requisitos previstos na legislação sejam cumpridos.
A apropriação dos créditos está relacionada à documentação fiscal correta e à extinção do débito correspondente, conforme as modalidades previstas no novo sistema.
Isso aumenta a importância de manter:
- cadastros de fornecedores atualizados;
- documentos fiscais emitidos corretamente;
- integrações consistentes entre sistemas fiscais e ERP;
- processos de conferência e conciliação;
- monitoramento da regularidade fiscal das operações;
- rastreabilidade das compras e dos créditos apropriados.
Falhas cadastrais, documentais ou fiscais na cadeia podem atrasar ou comprometer o aproveitamento dos créditos. Por isso, 2026 deve ser utilizado como um período de revisão de sistemas, processos e integrações.
Quando IBS, CBS e Imposto Seletivo entram em vigor?
A mudança será gradual para que empresas e órgãos públicos consigam adaptar sistemas, documentos fiscais e processos de apuração.
- 2026 — fase de testes: aplicação das alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com regras específicas para adaptação e cumprimento das obrigações acessórias.
- 2027 — nova etapa federal: avanço da CBS, extinção de PIS e Cofins, redução do IPI a zero para a maioria dos produtos e início do Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032 — transição estadual e municipal: redução progressiva de ICMS e ISS, acompanhada pelo aumento da participação do IBS.
- 2033 — conclusão da transição: extinção de ICMS e ISS e aplicação integral do novo modelo.
O cronograma completo, incluindo as etapas intermediárias e os principais cuidados para empresas, está disponível no Guia e Calendário Completo da Reforma Tributária.
Como o Split Payment conecta IBS e CBS ao fluxo de caixa?
O Split Payment é o mecanismo que permite separar a parcela correspondente ao IBS e à CBS durante a liquidação financeira da operação.
Em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher o tributo posteriormente, o sistema pode direcionar a parcela tributária aos entes responsáveis e transferir ao fornecedor o valor líquido da operação.
A implementação do Split Payment será progressiva e depende da evolução da regulamentação, da infraestrutura tecnológica e da integração entre empresas, instituições de pagamento e órgãos tributários.
À medida que o mecanismo avançar, ele tende a reduzir o chamado float tributário: o intervalo entre o recebimento do valor bruto de uma venda e o recolhimento posterior do imposto.
Empresas que utilizam esse intervalo como uma fonte temporária de capital de giro precisarão revisar sua gestão de liquidez, principalmente quando também convivem com:
- DSO elevado;
- clientes que pagam com atraso;
- inadimplência recorrente;
- baixa previsibilidade de recebimento;
- dependência de cobrança manual;
- necessidade frequente de capital de giro.
Para entender o mecanismo com mais profundidade, leia também: O que é Split Payment e por que ele vai mudar o dinheiro que entra no seu caixa.
Exemplo: como o novo modelo pode afetar o caixa
Considere uma empresa que realiza uma venda de R$ 100 mil, com prazo de pagamento de 45 dias.
No modelo em que a empresa recebe o valor bruto e recolhe os tributos posteriormente, existe um intervalo entre a entrada do dinheiro e a saída referente ao pagamento dos impostos.
Com a implementação do Split Payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS pode ser separada na liquidação. A empresa passa a receber diretamente um valor líquido menor.
Se o cliente pagar em dia, a empresa consegue planejar a entrada com maior precisão. Porém, se o recebimento atrasar, o caixa pode ficar pressionado por mais tempo, principalmente quando outras despesas — como folha de pagamento, fornecedores e financiamentos — continuam vencendo normalmente.
Por isso, o impacto não depende apenas da alíquota tributária. Ele também está relacionado à velocidade de recebimento, ao nível de inadimplência e à capacidade da empresa de prever o caixa.
Este é um exemplo simplificado e ilustrativo. O efeito real depende das alíquotas aplicáveis, do setor, dos créditos tributários, do prazo de recebimento e das regras específicas de cada operação.
Quais empresas serão mais afetadas por IBS, CBS e IS?
O impacto da Reforma Tributária não será igual para todos os setores. A intensidade depende da estrutura de custos, do perfil dos fornecedores, da possibilidade de aproveitamento de créditos e do tratamento tributário aplicável.
- Serviços: setores que hoje pagam ISS com alíquotas municipais baixas tendem a sentir aumento de carga tributária efetiva, já que o IBS padroniza a alíquota em patamar mais alto.
- Indústria: pode se beneficiar do crédito amplo sobre insumos, dependendo da estrutura da cadeia de fornecedores — mas enfrenta o IS diretamente em setores como bebidas, tabaco e veículos.
- Comércio: o impacto varia conforme a estrutura de compras e vendas e a qualidade fiscal dos fornecedores, já que o crédito de IBS e CBS depende do documento fiscal correto.
- Empresas do Simples Nacional: têm tratamento diferenciado, com regras específicas ainda sendo regulamentadas pelo CGIBS.
- Empresas com alta inadimplência ou DSO elevado: negócios que demoram para receber tendem a enfrentar maior pressão sobre o capital de giro. Esse risco aumenta quando a empresa possui pouca previsibilidade, processos manuais e baixa capacidade de antecipar atrasos.
O que o time financeiro precisa revisar agora?
A preparação para IBS, CBS e Imposto Seletivo não deve ficar restrita à área tributária. O novo modelo também exige revisão da gestão financeira e dos processos de contas a receber.
- Simule o impacto sobre o valor líquido recebido: compare cenários de preços, créditos, impostos e margens.
- Revise contratos e políticas comerciais: avalie cláusulas tributárias, prazos de pagamento e condições de repasse.
- Mapeie fornecedores críticos: identifique riscos fiscais, documentais e cadastrais.
- Prepare ERP e sistemas fiscais: garanta que as integrações consigam registrar e conciliar os novos tributos.
- Acompanhe o DSO: monitore quantos dias a empresa demora, em média, para transformar vendas em caixa.
- Analise o aging da carteira: identifique valores vencidos e faixas de atraso.
- Revise a política de crédito: reduza a exposição a clientes com maior risco de inadimplência.
- Automatize a cobrança: evite que atrasos ocorram por falta de lembretes, boletos ou acompanhamento.
- Crie cenários de capital de giro: simule o efeito combinado de Split Payment, prazos longos e inadimplência.
- Integre fiscal, financeiro e cobrança: a adaptação precisa envolver diferentes áreas da empresa.
Como IBS, CBS e Split Payment afetam a gestão de cobrança?
A principal conexão entre a Reforma Tributária e a cobrança está na liquidez. Quanto mais tempo a empresa demora para receber, maior tende a ser sua necessidade de capital de giro.
Com a implementação progressiva do Split Payment, parte dos tributos poderá ser separada durante a liquidação. Isso reduz a flexibilidade de caixa de empresas que hoje utilizam o intervalo entre recebimento e recolhimento como uma fonte temporária de recursos.
Nesse cenário, indicadores como DSO, aging da carteira, taxa de inadimplência e previsão de recebíveis ganham ainda mais relevância.
Uma operação de cobrança lenta pode provocar:
- maior necessidade de capital de giro;
- redução da previsibilidade financeira;
- aumento do custo de financiamento;
- mais dificuldade para cumprir obrigações de curto prazo;
- dependência de planilhas e análises retroativas;
- menor capacidade de investir e crescer.
Reduzir a inadimplência e acelerar o recebimento deixam de ser apenas metas operacionais. Essas iniciativas passam a funcionar como proteção estratégica da liquidez.
Como a Neofin ajuda a proteger o caixa no novo cenário tributário?
A Reforma Tributária vai comprimir o capital de giro de quem ainda depende de planilhas, cobrança manual e processos reativos. A resposta mais eficaz não está no planejamento tributário isolado — está na velocidade com que o dinheiro devido volta para o seu caixa. É exatamente aí que a Neofin atua:
- Régua de Cobrança Automatizada e Multicanal: disparos automáticos antes, no dia e após o vencimento, por e-mail rastreável, SMS, WhatsApp e ligação com Bina Inteligente, reduzindo a inadimplência sem esforço manual.
- Agente de IA de Cobrança no WhatsApp 24/7: responde dúvidas financeiras, emite segunda via e realiza renegociações autônomas, inclusive fora do horário comercial.
- Portal de Renegociação Self-Service: ambiente white-label onde o cliente final visualiza faturas, renegocia dívidas e paga via Pix, boleto ou cartão em até 12x, sem custo operacional para o seu time.
- Negativação e Protestos Automáticos: formaliza a cobrança sem romper a relação comercial, unindo firmeza a uma experiência humanizada.
Empresas que adotam a Neofin recuperam mais de 50% do crédito em atraso e economizam até 50% do tempo operacional do time financeiro — uma vantagem que se torna ainda mais relevante em um cenário onde cada dia de atraso custa mais.
IBS, CBS e IS exigem uma visão integrada de impostos e caixa
A Reforma Tributária não muda apenas a apuração de impostos. Ela também altera a dinâmica financeira das empresas.
O impacto final dependerá das alíquotas, dos créditos tributários, do setor, da estrutura de fornecedores e do regime de cada organização. No entanto, uma conclusão já pode ser antecipada: empresas com baixa previsibilidade de recebimento tendem a ficar mais expostas à pressão sobre o capital de giro.
Por isso, a preparação precisa reunir planejamento tributário, revisão de sistemas, gestão de fornecedores, política de crédito e eficiência na cobrança.
Quanto mais rápido e previsível for o recebimento, maior será a capacidade da empresa de atravessar a transição sem transformar uma mudança tributária em um problema de liquidez.
Sua empresa já sabe como o IBS, a CBS e o Split Payment podem afetar o contas a receber?
Referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Presidência da República
- Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise de profissionais das áreas contábil, fiscal, tributária ou jurídica. As regras e etapas de implementação podem ser atualizadas por legislação e regulamentação posteriores.
Perguntas Frequentes
CBS e IBS são os dois tributos que formam o IVA Dual brasileiro — a CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. Ambos seguem a lógica de não cumulatividade plena, com direito a crédito. Já o Imposto Seletivo (IS) tem função extrafiscal, incide em fase única sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e não gera direito a crédito tributário.
2026 é o ano de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, sem recolhimento efetivo para empresas em conformidade. A partir de 2027, CBS entra em alíquota cheia, PIS, Cofins e IPI são extintos (com exceções para a Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa a incidir. O IBS segue em transição gradual até 2033, quando ICMS e ISS são definitivamente extintos.
Ainda não há um número oficial fechado. As alíquotas de referência serão calculadas e fixadas pelo Senado Federal com base em estudos do CGIBS e do Tribunal de Contas da União. As estimativas atuais giram entre 26,5% e 28%.
Não. O IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 para a quase totalidade dos produtos, mas é mantido — com sua função protetora — para itens também industrializados na Zona Franca de Manaus. O IS assume apenas a função regulatória de desestimular o consumo de produtos específicos, não a arrecadação geral que o IPI tinha.
O maior impacto vem do Split Payment, que passa a reter a parcela de IBS e CBS diretamente na liquidação financeira das vendas a partir de 2027. Isso elimina o float tributário — o intervalo entre receber o valor bruto e recolher o imposto — e torna a velocidade de recebimento (DSO) um fator crítico para manter a liquidez da empresa.
Sim, mas com regras diferenciadas, ainda sendo detalhadas pelo Comitê Gestor do IBS. O regime de tributação sobre a renda (Simples, Lucro Presumido ou Real) é independente dos tributos sobre consumo — o que muda são as regras de recolhimento e crédito de CBS e IBS aplicáveis a cada regime.

