
Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BC) apresentou um conjunto de normas que regulam a prestação de serviços com criptoativos (como as criptomoedas) no país.
A medida representa um marco na regulação do mercado de ativos virtuais, buscando proteger os clientes, dar segurança jurídica ao setor e reduzir riscos de lavagem de dinheiro e fraude. As normas entram em vigor a partir de fevereiro de 2026.
Neste artigo, exploramos os principais pontos da nova normativa, seus impactos para empresas e usuários, e os desafios à frente.
Principais pontos da nova regulação do BC sobre Criptoativos
Criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
O BC estabeleceu a figura das “Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais” (SPSAVs) — também chamadas de PSAVs. Essas instituições serão responsáveis por oferecer serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil, como exchanges, custodiantes e intermediários.
As SPSAVs deverão ser autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, passando a integrar oficialmente o sistema financeiro regulado. Empresas já atuantes terão de solicitar autorização formal e adequar-se às exigências de operação.
Exigências de governança e segurança para prestadoras
As empresas que operam com criptoativos precisarão seguir regras rígidas de governança, compliance e transparência. Entre as principais obrigações estão:
- Implementar controles internos robustos e políticas de segurança da informação;
- Realizar avaliação de perfil de risco dos clientes antes de autorizar operações complexas;
- Adotar práticas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) e prevenção ao financiamento do terrorismo e relatórios de auditoria contínuos.
Operações com cripto poderão ser tratadas como câmbio ou capitais internacionais
Determinadas transações com criptoativos — como pagamentos internacionais, remessas para o exterior ou transferências para carteiras autocustodiadas — passarão a ser enquadradas como operações de câmbio ou capitais internacionais.
Isso significa que, em alguns casos, o usuário poderá precisar cumprir as mesmas obrigações regulatórias de uma operação cambial tradicional, como registro e declaração ao BC.
Operações que passam a ser tratadas como câmbio:
- Compra, venda ou troca de criptoativos em moeda;
- Transferências de ativos virtuais relacionadas a pagamentos eletrônicos;
- Pagamentos ou Transferências Internacionais que usam os ativos virtuais (criptomoedas);
- Transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteira própria;
Objetivo: reduzir fraudes e lavagem de dinheiro
Segundo o Banco Central, a principal meta é “reduzir os espaços para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro” no ecossistema de criptoativos.
A regulação busca trazer o setor para dentro da estrutura institucional, aumentando a transparência e a rastreabilidade das transações.
Quando entra em vigor
As normas entrarão em vigor em 2 de fevereiro de 2026, dando ao mercado um período de adaptação de cerca de três meses.
Impactos para o mercado e para os usuários
Para os usuários de criptoativos
A nova regulação oferece maior previsibilidade e segurança.
Os principais benefícios incluem:
- Saber que as empresas precisam de autorização do Banco Central;
- Ter regras claras de transparência e atendimento;
- Reduzir o risco de golpes, perdas e fraudes.
Com isso, o usuário passa a contar com um ambiente mais protegido e supervisionado, semelhante ao das instituições financeiras tradicionais.
Para as empresas de cripto
O cenário se torna mais estruturado e competitivo, mas também mais exigente.
As empresas terão que:
- Solicitar autorização formal como SPSAV;
- Cumprir requisitos de governança, controles internos e capital mínimo;
- Adaptar seus processos à supervisão contínua do Banco Central.
Embora o custo de conformidade possa aumentar, a regulação tende a profissionalizar o setor e atrair investidores institucionais que antes evitavam o ambiente pela falta de regras.
No contexto global
O Brasil passa a alinhar-se a práticas internacionais de supervisão de criptoativos, aproximando-se de modelos adotados na União Europeia (MiCA) e nos Estados Unidos. Esse alinhamento fortalece a posição do país como um mercado maduro e seguro para inovação financeira.
Por que a regulamentação do Bacen aconteceu?
O Banco Central já vinha estudando o tema desde a Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Ativos Virtuais. Entre 2023 e 2025, realizou consultas públicas (CP 109, 110 e 111) com o setor, ouvindo especialistas e empresas.
O aumento da adoção de criptoativos no Brasil, aliado a casos de fraude e evasão de recursos, acelerou a decisão de formalizar um arcabouço regulatório robusto.
Leia as regulamentações 519, 520 e 521.
Maior Segurança e Controle sobre Operações Financeiras
A nova regulação de criptoativos do Banco Central do Brasil marca um avanço decisivo na consolidação do mercado digital no país. Com regras claras e supervisão institucional, o BC promove maior segurança jurídica, proteção ao usuário e integridade do sistema financeiro.
Entretanto, o desafio será equilibrar rigidez regulatória e incentivo à inovação — especialmente para startups e novas fintechs. Para empresas do setor, o momento é de adaptação e preparação: revisar políticas internas, solicitar autorização e alinhar-se ao novo marco.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quando as novas regras de criptoativos entram em vigor?
A partir de 2 de fevereiro de 2026.
2. O que são as SPSAVs (ou PSAVs)?
São as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, empresas autorizadas pelo Banco Central a operar com criptoativos no Brasil.
3. As exchanges precisarão de autorização do Banco Central?
Sim. Todas as plataformas que oferecem compra, venda ou custódia de cripto precisarão ser autorizadas e supervisionadas pelo BC.
4. As novas regras afetam quem usa carteiras pessoais (autocustódia)?
Podem afetar, dependendo do tipo de operação — especialmente se envolver envios internacionais ou operações equiparadas a câmbio.
5. Por que o Banco Central decidiu regular agora?
O aumento da adoção de criptoativos e os riscos associados (lavagem de dinheiro e golpes) exigiram maior controle e transparência.
6. Essa regulação é parecida com a da União Europeia?
Sim. O modelo brasileiro se inspira em práticas internacionais, aproximando-se do regulamento MiCA europeu.




