
O Lucro Presumido é um dos principais regimes tributários utilizados pelas empresas brasileiras e tem como objetivo simplificar a apuração de impostos federais.
Criado pela Lei nº 9.249/1995, ele estabelece uma forma pré-definida de cálculo do lucro, baseada em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta da empresa. Essa presunção facilita o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sem que seja necessário apurar o lucro real obtido no período.
Por isso, o regime é especialmente vantajoso para empresas de médio porte, que buscam uma tributação mais simples e previsível.
Além da praticidade, o Lucro Presumido permite ao empreendedor planejar melhor o fluxo de caixa e a carga tributária anual, já que os cálculos seguem margens fixas determinadas pela Receita Federal, variando conforme o tipo de atividade econômica.
No entanto, a escolha desse regime exige atenção: apesar de simplificado, ele pode se tornar menos vantajoso para empresas com margens de lucro menores que as presumidas pelo governo. Por isso, entender como funciona, quem pode optar e quais são as vantagens e limitações do Lucro Presumido é essencial para uma gestão fiscal eficiente e estratégica.
O que é Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis no Brasil para apuração e recolhimento de impostos federais. Ele é voltado principalmente para empresas de médio porte que desejam uma forma simplificada de calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com a Lei nº 9.249/1995, o Lucro Presumido é um regime em que o governo presume a margem de lucro da empresa com base em sua atividade econômica. Assim, o cálculo dos impostos é feito sobre um percentual fixo da receita bruta, independentemente do lucro real obtido.
Qual a finalidade do lucro presumido?
Criado para simplificar a vida das empresas, o Lucro Presumido surgiu como alternativa ao Lucro Real, que exige uma apuração mais complexa e detalhada. Seu principal objetivo é reduzir a burocracia fiscal e facilitar o pagamento de tributos para companhias com estrutura contábil mais simples.
Como funciona o Lucro Presumido na prática?
Cálculo do imposto sobre o lucro presumido
O cálculo é feito aplicando-se percentuais de presunção (de 8% a 32%) sobre a receita bruta, dependendo da atividade da empresa. O resultado obtido é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Alíquotas aplicáveis de IRPJ e CSLL
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido (com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil/mês).
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
Esses percentuais são fixos, mas variam conforme a natureza da receita e o enquadramento da empresa.
Frequência e prazos de recolhimento
Os tributos no Lucro Presumido são pagos trimestralmente, com apuração em março, junho, setembro e dezembro. Essa previsibilidade facilita o planejamento financeiro e tributário da empresa.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Existem alguns requisitos para adesão ao regime, isto é, podem aderir empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, desde que não sejam obrigadas ao Lucro Real. Normalmente, este regime tributário é um modelo bastante adotado por prestadoras de serviços, comércios e indústrias de médio porte.
Empresas que não podem optar pelo Lucro Presumido
Não podem escolher o Lucro Presumido:
- Bancos e instituições financeiras;
- Empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
- Pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais específicos ligados ao Lucro Real.
Diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional
A principal diferença entre o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional está na forma de apuração dos tributos e no porte das empresas que podem optar por cada regime.
Simples Nacional
Enquanto o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sua apuração é feita por meio de um percentual unificado que engloba diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o que simplifica bastante o processo. Por isso, é considerado o regime menos complexo e mais acessível para quem está começando um negócio ou busca uma carga tributária simplificada.
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido é direcionado a empresas de médio porte, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. O cálculo dos impostos é feito com base em um percentual fixo de presunção de lucro determinado pela legislação, que varia conforme a atividade da empresa. Isso significa que o governo presume um determinado lucro sobre o faturamento, e os tributos incidem sobre essa base de cálculo.
O Lucro Presumido tem complexidade intermediária, exigindo mais controle contábil do que o Simples, mas sem a rigidez do Lucro Real.
Lucro Real
Por fim, o Lucro Real é o regime tributário mais complexo e obrigatório para grandes empresas ou aquelas que ultrapassam o limite de receita dos outros regimes.
Nele, os impostos são calculados sobre o lucro efetivamente apurado, ou seja, após a dedução de todas as despesas e receitas da empresa. Apesar de demandar um controle contábil mais rigoroso e detalhado, o Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro reduzida, já que os tributos incidem sobre o resultado real e não sobre uma estimativa.
Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso
Esse regime é ideal quando a margem real de lucro da empresa é superior à presumida pelo governo, resultando em menor tributação. Além disso, o custo de manutenção contábil é reduzido se comparado ao Lucro Real.
Quais impostos estão incluídos no Lucro Presumido
IRPJ e CSLL
São calculados sobre a base de presunção e representam os principais tributos federais do regime.
PIS, Cofins, ISS e ICMS
No Lucro Presumido, PIS e Cofins são cumulativos, ou seja, sem direito a créditos, com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente. Já ISS e ICMS variam conforme o município ou estado de atuação.
Base de cálculo e margens de presunção
Percentuais de presunção por atividade econômica
Atividade | Percentual de presunção |
Comércio e indústria | 8% |
Serviços de transporte | 16% |
Serviços em geral | 32% |
Serviços hospitalares | 12% |
Revenda de combustíveis | 1,6% |
Exemplo prático de cálculo
Uma empresa de serviços com receita trimestral de R$ 300.000 aplica 32% de presunção, resultando em R$ 96.000 de base tributável. O IRPJ será 15% desse valor (R$ 14.400), e a CSLL será 9% (R$ 8.640). Total de R$ 23.040 em tributos federais.
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
Declarações obrigatórias e escrituração contábil
Mesmo sendo mais simples, o Lucro Presumido exige a entrega de obrigações como:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- ECD (Escrituração Contábil Digital);
- EFD-Contribuições (PIS/Cofins).
Cuidados com a gestão fiscal
Manter a contabilidade organizada é essencial para evitar autuações e inconsistências na Receita Federal. O acompanhamento de um contador é obrigatório nesse regime.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
O Lucro Presumido beneficia pequenas e médias empresas por oferecer menor complexidade contábil, cálculo simplificado de tributos e previsibilidade nos pagamentos trimestrais, além de menor carga tributária em negócios com alta margem de lucro.
No entanto, pode ser desvantajoso para empresas com lucros baixos, pois não permite créditos de PIS e Cofins e exige controle contábil rigoroso.
Lucro Presumido e distribuição de lucros
Regras para distribuição sem tributação adicional
Empresas no Lucro Presumido podem distribuir lucros isentos de IR até o limite do lucro contábil efetivamente apurado. Para isso, é necessário manter escrituração contábil regular.
Cuidados com a comprovação contábil
Sem a documentação adequada, a Receita Federal pode considerar os valores distribuídos como remuneração disfarçada, aplicando tributação e multas.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Lucro Presumido
- O que é Lucro Presumido?
É um regime tributário simplificado em que o lucro é estimado com base em percentuais definidos pela Receita Federal. - Quem pode optar por esse regime?
Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. - Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?
No Lucro Presumido, o lucro é estimado; no Lucro Real, é apurado com base no resultado efetivo. - O Lucro Presumido é melhor que o Simples Nacional?
Depende da margem de lucro e da estrutura da empresa. Para negócios maiores, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. - Quais impostos são pagos nesse regime?
IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS, dependendo da atividade. - É obrigatório ter contador no Lucro Presumido?
Sim. A legislação exige escrituração contábil completa feita por profissional habilitado.
Empresas no Lucro Presumido se beneficiam de sistemas de cobrança automatizados?
Sim, com certeza! As empresas que se enquadram no regime tributário do Lucro Presumido se beneficiam bastante de sistemas de cobrança automatizados, pois esses recursos reduzem erros, otimizam o fluxo de caixa e garantem maior previsibilidade financeira.
A automação facilita o controle de receitas e pagamentos, auxiliando no cumprimento das obrigações fiscais e na gestão contábil. Além disso, melhora a eficiência operacional, libera tempo da equipe financeira e contribui para uma administração mais estratégica.
Neste sentido, a Neofin oferece soluções de cobrança automatizadas para empresas de diversos portes e segmentos, melhorando a sua gestão financeira e blindando o seu caixa contra a inadimplência.
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O Lucro Presumido é um regime tributário eficiente, prático e acessível para empresas que buscam simplificação e previsibilidade fiscal. Ao entender suas regras, alíquotas e vantagens, o empresário pode escolher o modelo ideal para reduzir custos e garantir segurança jurídica nas operações.
A decisão pelo regime deve ser feita com o apoio de um contador experiente, que avaliará o perfil financeiro da empresa e indicará a melhor opção.
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